A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC 275/2016), de autoria do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que inclui as Guardas Municipais, entre os órgãos da segurança pública e altera seu regime de aposentadoria. Conforme o parlamentar, a proposta ela tem uma importância vital para reforço da Segurança Pública em todo o Brasil.
“Hoje, constitucionalmente, a Guarda Municipal cuida dos bens da Prefeitura, no entanto, com o avanço da violência e o crescimento populacional nos municípios, as Guardas passaram a fazer um policiamento em reforço as demais forças de segurança que existem como a Polícia Militar e a Civil”, pontua o parlamentar.
Cabo Sabino frisa ainda que, a Emenda à Constituição corrige uma omissão jurídico-constitucional, garantindo aos guardas municipais a proteção necessária para o desempenho de sua profissão. “Listando as Guardas Municipais como órgão de segurança pública, em consequência lógica, as Guardas terão as mesmas garantias postas à disposição dos policiais civis e militares, por exemplo, tendo direito a aposentadoria especial, tendo em vista que, estão submetidos a atividades que são exercidas sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física”, frisa.
Fonte: Assessoria parlamentar do deputado federal Cabo Sabino
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