terça-feira, 31 de outubro de 2017

AS ELEIÇÕES, A POLÍTICA E OS DIREITOS HUMANOS; ARTIGO ESCRITO PELO CORONEL ROCHA.


Participar dos rumos políticos de seu país é um direito básico cada vez mais valorizado no mundo. Hoje, tomar parte na direção de assuntos públicos, é direito proclamado e assegurado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e também por outros tratados e declarações internacionais.

Os padrões internacionais sobre eleições envolvem uma série de critérios e direitos fundamentais para que as mesmas sejam livres e justas. Eleições livres respeitando a vontade do povo, garantindo a sua liberdade de expressão, de opinião, de informação, de se reunir em assembleia e/ou associação, de processos jurídicos independentes e de proteção contra a discriminação. Eleições justas garantindo o direito ao sufrágio igual, universal e não discriminatório.

Mas não basta que as eleições sejam apenas livres e justas, devem, também e principalmente, ser legítimas, refletindo a livre expressão e vontade do povo Para que se alcance eleições livres, justas e legítimas o desempenho da polícia e das forças de segurança é de fundamental importância. A administração efetiva da justiça durante um período de eleição requer um equilíbrio entre a necessidade de segurança eleitoral e manutenção da ordem e a importância da não interferência com os direitos e a existência de um ambiente livre de intimidação.

O Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1979, impõe a todos os Funcionários a obrigação de servir a comunidade.

Devem garantir também que todos os cidadãos se beneficiem de eleições administrativamente sólidas e livres de quaisquer forças de ruptura que busquem minar a livre expressão da vontade popular.

O Código ainda prevê que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei, devem respeitar e proteger a dignidade da pessoa humana, deste modo ações que não respeitem os direitos humanos fundamentais têm potencial para criar uma atmosfera de intimidação que inibirá o eleitorado e, assim, subverterá a legitimidade dos resultados da eleição.

Além do mais, o Código de Conduta exige que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei rigorosamente se oponham e combatam qualquer ato de corrupção, isto inclui claramente uma tarefa de evitar tentativas de fraude eleitoral, falsidade ideológica, suborno, intimidação ou quaisquer outros atos que possam frustrar a autenticidade dos resultados das eleições.

Importante frisar que a participação dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei de serviço no dia do pleito eleitoral é um direito, devendo ser viabilizada sua efetivação pelos respectivos comandos institucionais em harmonia com o Tribunal Regional Eleitoral.

Finalmente, é de fundamental importância a participação do cidadão e da cidadã no processo eleitoral. Conhecer candidatos e propostas. Compará-los e escolhê-los, para que assim possa usar seu direito universal do sufrágio com consciência. E saber que sua participação no destino político do país não termina aqui, até porque a democracia não se constrói com o voto, este é um mero instrumento para alcançá-la.

*O Coronel Rocha é Doutor em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública, pelo Centro de Altos Estudos em Segurança – CAES/PMESP. E-mail para contato: ahcor.sevla@gmail.com.

Artigo escrito pelo Coronel PM Henrique Alves da Rocha

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