Em reunião ocorrida na tarde de ontem, 20, a Procuradora-Geral do Estado comunicou ao Secretário de Segurança Pública e à Delegada-Geral que a PGE mantém o entendimento segundo o qual a eficácia da Lei Estadual nº 8.272/17 continua suspensa até que as despesas com pessoal retornem ao limite prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No que permite ao pagamento da Retribuição Financeira pela Acumulação Provisória de Delegacias, a douta procuradora entende ser possível desde que a Administração comprove a redução de despesas com pessoal decorrente de aposentadorias e outros atos.
A senhora Procuradora-Geral do Estado também disse estar confiante em que, no quadrimestre em curso, o Estado retorna às balizas da LRF, proporcionando a implementação de "nossa" lei em janeiro de 2018.
Vale lembrar que, em janeiro de 2018, entra em vigor a lei de reestruturação da PGE, que estabelece uma diferença de 6 mil reais entre o salário de procurador e o de delegado, a lei dos Gestores Públicos, que equipara os salários entre gestores e delegados, lembrando que a carga horária daqueles é de 30 horas semanais, o que torna o seu salário superior ao de delegado de polícia civil.
Assim, tendo em vista a decisão tomada na AGE de ontem, por votação unânime dos 26 presentes, e a confirmação do calote do governo, pondo fim à negociação administrativa, resta-nos tão somente o ajuizamento de ação judicial para tentar reverter a situação.
Atenciosamente,
Paulo Márcio Ramos Cruz
Presidente da Adepol
Fonte: Adepol
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