terça-feira, 5 de dezembro de 2017

AMESE COMUNICA A SEUS ASSOCIADOS SOBRE O DIREITO DO PASEP NO CASO APLICADO AOS MILITARES REFORMADOS.



O PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi criado pela Lei Complementar Federal 8, de 03/12/70 e tem o objetivo de propiciar aos funcionários e servidores públicos civis e militares participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações.

A demanda tem o objetivo de pleitear o resgate do valor integral do PASEP, todavia é necessário que o beneficiário  tenha sido cadastrado até 1988 e possua saldo até 30/06 do ano anterior.

Vale informar que os militares da reserva que tenham efetuado o saque total após 1988 ou tenham sido cadastrados após 05/10/1988, não possuem saldo e, consequentemente, não têm direito a rendimentos, nem, tampouco, podem efetuar o saque final por ausência de recursos.

Para que o valor integral seja recebido é necessário ingressar com ação judicial. 

Os documentos necessário para a propositura da demanda judicial são:
– EXTRATO TOTAL DO PASEP fornecido pelo Banco do Brasil, obtido administrativamente;
– ALTERAÇÕES;
– COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
– CONTRACHEQUE MAIS RECENTE;
– COPIA DA IDENTIDADE E DO CPF.

Amese comunica que está disponibilizando sua  assessoria jurídica através de Dr Plinio Karlo toda terça feira.

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