Lamentavelmente o problema de viaturas com licenciamento atrasado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe continua, pois a ambulância da corporação de placa HMV-0906, está com o licenciamento atrasado desde 2016 e continua sendo utilizada, mesmo assim, para atender a ocorrências e bombeiros militares estão sendo compelidos a dirigir tais viaturas e quem assim não fizer, tem instaurado contra si inquérito policial militar.
Isto é uma verdadeira afronta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que em seu artigo 230, reza que:
Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
Importante salientar que a lei vale para todos, inclusive para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, que deveria cumprir o que preceitua o CTB, pois para o cidadão comum vale, portanto, também deve valer para a corporação.
Cabe a corporação colocar o licenciamento das suas viaturas em dia e cumprir o que determina a lei. Estaremos acompanhando estes casos e denunciando tamanha irregularidade.
O interessante é que o oficial que determina tal ordem, não a dá por escrito. Por que?
O interessante é que o oficial que determina tal ordem, não a dá por escrito. Por que?
Matéria do blog Espaço Militar
Nenhum comentário:
Postar um comentário