Os presos em regime fechado ou semiaberto ganham mais que o trabalhador
O valor do salário-mínimo (R$ 954,00) assinado e aprovado, recentemente, no último dia 29 de Dezembro de 2017, pelo presidente Michel Temer; e que começou a valer dia 1° de Janeiro é menor que o auxílio-reclusão (R$ 1.292,43) – valor ainda não atualizado para este ano.
Nas redes sociais, muitas pessoas discordam desse valor devido a alta dos preços nos itens de consumo diário, como a cesta básica por exemplo, que teve um aumento de 0,21% em Aracaju, de acordo com o DIEESE. Enquanto isso, os presos em regime fechado ou semiaberto ganham mais que o trabalhador.
O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS (ou seja, que contribui regularmente) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo segurado esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.292,43). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.
Fonte: Alô News
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