O relações púbica da Policia Militar do estado de Sergipe, Paulo Paiva perde na justiça e deve voltar à condição de tenente-coronel
Na manhã deste sábado (27), a redação do Faxaju recebeu a informação de que o Coronel Paulo Paiva, da Polícia Militar , teve sua liminar que o promoveu, cassada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública.
Na decisão, o juizado alega que o Coronel Paiva não concluiu o interstício minimo para ser promovido por merecimento, conforme se extrai do trecho abaixo (Processo 201640901104) :
“O art. 26 do Decreto nº 3.874/77, com redação dada pelo Decreto nº 28.269/2011, dispõe que “a promoção por merecimento será feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento, estando aptos todos os oficiais que constarem no referido Quadro”.
Pois bem, no caso dos autos, o próprio impetrante confessa que somente completou o interstício legal de 36 (trinta e seis) anos em 21 de agosto de 2015.
Ora, de acordo com a legislação, o requerente deveria ter completado em 30/06/2015 o interstício para sua promoção. É cediço que o militar para figurar no quadro de acesso à promoção deve obrigatoriamente cumprir todos os requisitos previsto na lei”.
Na decisão é exposto que “por todo o exposto, REVOGO liminar anteriormente concedida e JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.”
Sobre a decisão judicial, alguns advogados leitores do Faxaju, disseram que com essa decisão o então coronel Paiva deverá retornar ao posto de Tenente-Coronel devendo a partir dai, outro tenente-coronel, que tenha cumprido todos os requisitos previstos em lei, ser promovido ao último posto de oficial da corporação.
Fonte: Faxaju (Munir Darrage)
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