terça-feira, 2 de janeiro de 2018

POLICIAIS MILITARES COMEÇAM A RETORNAR ÀS RUAS NO RIO GRANDE DO NORTE.


Dois dias após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) determinar que os policiais e bombeiros retomassem suas atividades diárias em todo o estado, sob risco de serem presos por insubordinação ou motim, os policiais militares começaram hoje (2) a voltar às ruas de Natal e região metropolitana.

A informação é da assessoria da Polícia Militar, que explicou à Agência Brasil que o efetivo voltará às ruas na medida em que houver viaturas em condições de uso. A reportagem, no entanto, não conseguiu contatar a Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares de Bombeiros do Estado (Asspmbm/RN).

Já os policiais civis decidem esta tarde se encerram a mobilização e retornam ao trabalho. Segundo o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública (Sinpol-RN), as delegacias continuam funcionando em esquema de plantão, com parte dos serviços ao público suspensos.

A falta de condição de uso de parte da frota de veículos é uma das queixas dos policiais militares, que, desde o último dia 19, se negavam a deixar as unidades para fazer rondas a pé, sem equipamentos de proteção com condições de uso. Policiais, incluindo os civis, também exigiam o pagamento de salários atrasados.

De acordo com a assessoria da PM, o comando militar admite os problemas denunciados pelos policiais, inclusive a obsolescência de parte da frota de viaturas. Por falta de recursos, a corporação tem dificuldades até para obter as peças necessárias à manutenção das viaturas pertencentes à própria PM. Cerca de 30% dos veículos em uso são alugados, de acordo com a assessoria.

Desde o início da paralisação, a associação que representa a categoria negou que os policiais militares estivessem em greve. Segundo a Asspmbm, a forma que os trabalhadores encontraram para cobrar do governo estadual “dignidade, condições legais e financeiras adequadas para o serviço de segurança” foi comparecer ao trabalho e permanecer no interior dos batalhões, restringindo o policiamento ostensivo.

Já o desembargador Claudio Santos, do TJ-RN, apontou, em sua decisão, que a “realização de greve” por parte de integrantes dos órgãos de segurança pública é inconstitucional, mesmo que o governo estadual não esteja pagando em dia os servidores públicos.

Além de determinar o imediato retorno dos policiais ao trabalho, o juiz decretou que as autoridades responsáveis instaurem processos administrativos para apurar a responsabilidade pelo cometimento de eventuais crimes, “seja de motim, insubordinação e/ou desobediência”, a serem concluídos no prazo máximo de 30 dias.

O desembargador Claudio Santos ainda autorizou o governo a contratar até 50 veículos, caracterizados ou não, sem necessidade de licitação prévia, para uso imediato no trabalho de patrulhamento das polícias, pelo prazo de até 90 dias. E determinou que todas as empresas de transporte público municipal e intermunicipal da região metropolitana de Natal e de Mossoró concedam passagem gratuita a policiais civis e militares, fardados ou não.

O magistrado ainda determinou que o governo estadual deve utilizar os R$ 225 milhões repassados pelo governo federal para investimentos em saúde para pagar, hoje (2), os salários de todos os funcionários estaduais, especialmente os policiais, conforme já tinha determinado o desembargador Cornélio Alves, do TJ-RN, em decisão liminar (provisória) anterior.

Hoje (2), a sentença do desembargador Cornélio Alves foi suspensa pelo juiz federal, Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também já havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a sentença liminar dodesembargador Cornélio Alves. Embora reconheça a “situação de calamidade nas contas públicas” estaduais, a procuradora-geral sustenta que a medida é inconstitucional e que a Justiça estadual não teria competência para decidir sobre a destinação de verbas federais.

Fonte:  Agência Brasil

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