quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

ASSESSORIA JURÍDICA DA AMESE CONSEGUE A ABSOLVIÇÃO DE MAIS DOIS ASSOCIADOS DA ENTIDADE, CUJO JULGAMENTO PODERIA SER UM DIVISOR DE ÁGUAS DENTRO DA PMSE.



Nesta sexta-feira, dia 28, a assessoria jurídica da AMESE (Associação dos Militares do Estado de Sergipe), através do Dr. Márlio Damasceno, advogado da área criminal da entidade, conseguiu a absolvição de mais dois associados, desta feita do Cabo David Mendonça Tavares e do Soldado Aécio Carlos de Souza Santos, em sessão de julgamento ocorrida no turno da manhã, perante a Justiça Militar (6ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju).

O julgamento poderia ser um divisor de águas na PMSE, pois policiais militares que estavam cumprindo o seu dever, ou seja, cumprindo o Código Brasileiro de Trânsito, durante uma operação da "Lei Seca", após uma determinada festa de forró ocorrida em uma área denominada, arena eventos, na Coroa do Meio, efetuaram a abordagem de um condutor que tentou se evadir da blitz e se recusar a realizar o teste do etilômetro, além de estar com a habilitação vencida, foi encaminhamento para a delegacia, conforme preconiza a legislação.

Ocorre que, posteriormente, mesmo cumprindo a lei, foram acusados de terem praticado o suposto delito de falsidade ideológica, constante do artigo 312 do Código Penal Militar, fato que deixou não só os policiais militares lotados na CPTran apreensivos, sobretudo os acusados, bem como de outras unidades, visto que, como poderiam estar cumprindo a lei e responder por crime? O fato foi de conhecimento de boa parte da tropa, causando indignação e apreensão, pois tal fato certamente impactaria nas futuras atuações em blitzes, onde somente uns seriam autuados e "outros" não, tanto é que, o auditório da Justiça Militar ficou lotado de policiais militares da CPTran, que foram hipotecar solidariedade aos dois colegas de farda.

Se fizeram também presentes à sessão de julgamento, o presidente da AMESE, Major Ildomário e o Sargento Edilberto, que também foram se solidarizar com os dois militares, que estavam sendo julgados por simplesmente cumprirem a lei.

Durante os debates orais o Ministério Público pugnou pela absolvição dos policiais militares com base no artigo 439, alínea "e". Já a defesa dos policiais militares mostrou de forma cabal que os fatos narrados na denúncia não condiziam com a realidade dos fatos, visto que as provas constantes do processo mostravam que os militares agiram de acordo com o que reza o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), tendo pugnado pela absolvição dos mesmos fulcrado no artigo 439, porém pela alínea "a" do Código de Processo Penal Militar, visto que as provas juntadas pela defesa, como vídeos e documentos, além das testemunhas ouvidas, foram uníssonas em mostrar que não houve o crime que tentaram imputar ao Cb. Davida e ao Sd. Aécio.

Ao final da sessão de julgamento, o Conselho Permanente de Justiça Militar absolveu os militares, por unanimidade, vencendo a tese da defesa no que concerne o enquadramento da alínea, ou seja, a "a", por está provada a inexistência do crime imputado.

Não poderíamos esquecer de parabenizar a todos os policiais militares da CPTran que estiveram presentes à sessão de julgamento e os que por motivo de escala não puderam comparecer, mostrando união e solidariedade aos seus colegas, até então, acusados injustamente, sem contar ainda, a postura firme e compromissada da comandante da unidade, a Capitã Manuela, que mostrou o verdadeiro significado da palavra comandar, que é, comandar com, ou seja, com a tropa unida.

Matéria do blog Espaço Militar

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