Em decisão monocrática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta quinta-feira (22), a nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) que determinou a aposentadoria compulsória do juiz José Anselmo Oliveira.
No dia 21 de fevereiro, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), decidiu aposentar compulsoriamente o juiz José Anselmo de Oliveira. Por 8 votos favoráveis à sua aposentadoria compulsória e dois votos contra, o magistrado passa para a situação de aposentado.
Na decisão, o CNJ diz que “ante todo o exposto, nos termos do disposto no inciso XII do art. 25 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, julgo procedentes os pedidos formulados e declaro a nulidade do acórdão do TJSE que decidiu pela aposentadoria do magistrado José Anselmo de Oliveira, bem como a nulidade dos demais atos instrutórios do PAD nº 201700123670 a partir do momento em que deveria ocorrer o interrogatório do acusado, nos termos do § 6º, do art. 18 da Resolução CNJ n° 135/2011, preservando-se àqueles anteriormente praticados nos autos, determinando, desde logo, ao Tribunal requerido que adote as medidas necessárias à reabertura da instrução do referido processo administrativo disciplinar com a designação da data para o interrogatório do magistrado processado. Prejudicada a análise da liminar”.
Fonte: Faxaju
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