sexta-feira, 29 de junho de 2018

MPF VAI RECORRER DA DECISÃO DO TSE DE EXTINGUIR PROCESSOS CONTRA DEPUTADO SERGIPANOS NO CASO DAS VERBAS DE SUBVENÇÕES.

Segundo a procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas, os deputados não foram absolvidos porque o mérito dos processos não foi julgado.


A procuradora Regional Eleitoral em Sergipe, Eunice Dantas, e o procurador-chefe do Ministério Público Federal em Sergipe, Rômulo Almeida, receberam a imprensa nesta sexta-feira, 29 de junho, para falar sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de extinguir os processos relacionados ao uso de verbas de subvenção por deputados estaduais em ano eleitoral. O julgamento ocorreu na quinta-feira, 28 de junho. Quatro ministros – Tarcísio Vieira, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Admar Gonzaga – votaram a favor de extinguir os processos. Os outros três ministros do TSE – Luiz Fux, Edson Fachin e Rosa Weber – votaram contra.

Os votos vencedores acolheram a preliminar de nulidade processual apresentada pelas defesas dos deputados, que alegaram que o Ministério Público Eleitoral não incluiu a presidente nem o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa sergipana no polo passivo necessário das representações, como partes a responder também pela suposta conduta vedada a agente público.

No entanto, segundo a procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, “não existe litisconsórcio neste caso, nunca houve. Mas, mesmo se existisse, Angélica Guimarães e Adelson Barreto, presidente e primeiro-secretário da Assembleia à época, também foram processados em ações julgadas em conjunto”, explicou.

Para procurador-chefe do Ministério Público Federal, Rômulo Almeida, a decisão de distribuir as verbas era dos parlamentares, em escolha particular. “O ato de distribuição das subvenções era assinado pelos deputados estaduais, não havia ingerência da presidente ou primeiro-secretário da mesa”, explicou. “Inclusive, a ordem de pagamento era assinada por uma servidora da Assembleia, nem passava pela presidente ou primeiro secretário”, ressaltou.

Essa preliminar já tinha sido apresentada ao TRE/SE e os sete desembargadores seguiram o entendimento do Ministério Público Eleitoral de que não havia e nunca houve litisconsórcio. “No TRE/SE, essa preliminar foi facilmente superada. Os desembargadores julgaram o mérito e condenaram, por unaminidade, os deputados”, completou Eunice Dantas.

“O Ministério Público fez o que era tecnicamente correto. Dos 14 juízes que julgaram os processos, 10 deles – sete do TRE e três ministros do STF – acolheram o entendimento do Ministério Público”, completou a procuradora Regional Eleitoral.

Recurso – O Ministério Público Eleitoral vai recorrer da decisão do TSE. “Durante o julgamento os ministros falaram da ausência de Angélica e Adelson nas ações, mas não consideraram que eles também foram processados, vamos recorrer para que expliquem melhor seus votos”, revelou a procuradora.

Mérito – Segundo a procuradora, não se pode falar em absolvição pois o mérito dos processos não foi julgado. “Os processos foram extintos numa preliminar. O mérito não foi julgado, então não podemos falar que eles foram absolvidos. O julgamento ainda não acabou, vamos recorrer”, completou Eunice. “Tanto o TRE como o ministro Luiz Fux, do TSE, analisaram o mérito, identificaram os desvios e condenaram os deputados”, completou.

Inelegibilidade – Diante da recente decisão do TSE, os deputados processados pelo MPE por uso de verbas de subvenções em ano eleitoral ficam livres para concorrer as eleições. Mas não é o caso dos deputados Augusto Bezerra e Paulo Hagenbeck. Eles possuem condenações em órgãos colegiados – Tribunal de Justiça de Sergipe e TRE/SE – e por isso estão inelegíveis.

Resultados – As investigações realizadas pelo MP Eleitoral foram encaminhadas para o MP Estadual que tem a atribuição de apurar os fatos nas esferas criminal e cível. “Inclusive, em decorrência de ações do MP Estadual, alguns deputados já foram condenados e estão inelegíveis. A subvenção, que causava desequilíbrio no pleito eleitoral, também acabou”, avaliou a procuradora.

Entenda o caso – A verba de subvenção era um recurso de R$ 1,5 milhão por ano, destinado a cada deputado, para distribuição entre entidades sem fins lucrativos. Em ano eleitoral, é proibida a distribuição desse tipo de verba, de acordo com o artigo 73, da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.

Em setembro de 2014, a PRE iniciou as investigações da aplicação das verbas de subvenção da Alese. Em três meses, o então procurador Regional Eleitoral, Rômulo Almeida, e a procuradora Regional Eleitoral Substituta, Eunice Dantas, promoveram mais de 50 diligências em instituições beneficiadas com as verbas de subvenção em todo o Estado. Nas investigações eles ouviram mais de 80 pessoas.

Em dezembro do mesmo ano, a PRE ajuizou ações contra 23 deputados estaduais da legislatura de 2011/2015. Eles foram acusados de irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social. Além de os valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação eleitoral, o levantamento identificou R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade.

Fonte:  MPF/SE – Com informações do TSE

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