Foi publicada no Boletim Geral Ostensivo da Policia Militar desta quinta-feira (29) (BGO-131), o texto da lei Complementar nº 310, que restitui o direito adquirido à percepção do posto/graduação imediato aos militares estaduais que cumpriram mais de 30 anos de serviço em suas corporações.
Foram também beneficiados os reformados por invalidez causada pela atividade militar.
O resgate deste direito foi uma conquista da comissão de inativos que foi constituída em assembléia e da Associação dos Militares do Estado de Sergipe – AMESE, através do assessor jurídico Dr. Plínio Karlo.
Fonte: Faxaju
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