AMESE I
A AMESE, através da sua assessoria jurídica (Plinio Karlo), conseguiu judicialmente que o Estado seja condenado a pagar o abono permanência ao militar que completou os 30 anos de serviço na corporação, conforme decisão recente do último dia 31 de julho do Juizado da Fazenda Pública. O abono foi incluído pela EC nº 41/03, sendo uma verba indenizatória devida ao servidor que, completados os requisitos para aposentadoria voluntária, faz a opção de permanecer em atividade.
AMESE II
“Tal parcela, em verdade, trata de mera compensação pelo desconto previdenciário que ocorre enquanto o servidor se mantém em atividade, de forma que um anula o outro. Dessa feita, não se trata de um verdadeiro adicional que componha a remuneração, mas tão somente de uma compensação pela isenção da contribuição previdenciária que ainda lhe incide, a qual o militar tem direito a partir da data em que completou os requisitos para aposentadoria, mas optou permanecer na ativa”, explica o presidente Sargento Vieira, ressaltando que a ação é individual e que o militar só receberá o abono mediante decisão judicial.
Fonte: Coluna Politizando do jornalista Habacuque Villacorte
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