A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) informou que a lista de reclassificação no concurso para soldado da Polícia Militar será divulgada nesta segunda-feira, 20, nos sites da Seplag e da organizadora do concurso, a IBFC. Já o novo cronograma, incluindo o teste de aptidão física [TAF], será divulgado até a próxima quarta-feira, 22, no Diário Oficial do Estado.
A medida foi tomada em reunião com a banca examinadora e a Procuradoria Geral do Estado, a partir da decisão judicial em anular duas questões [87 e 88] da prova objetiva. Com a decisão, novo cálculo das notas será feito e, candidatos que erraram os itens terão quatro pontos a mais na pontuação da prova. Em consequência, concorrentes que haviam sido desclassificados poderão estar na nova listagem e vice-versa. “Em cumprimento à decisão judicial, pessoas que entraram anteriormente podem sair”, confirmou o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão Rosman Pereira.
De acordo com o secretário, a Seplag entrou com recurso para impedir que o TAF [que seria realizado de hoje, 20 a quarta, 22] fosse suspenso, mas não obteve êxito. “Em respeito às pessoas que vieram de outros estados, entramos com recurso, mas como foi negado, vamos cumprir a decisão”, explicou.
“Até a próxima quarta, devemos estar convocando os novos classificados para o TAF”, garantiu Rosman Pereira. A data para o teste ainda não está definida, mas a expectativa é de que a realização seja marcada para, no mínimo, uma semana após a divulgação.
Entenda o caso
No dia 1º de julho, os irmãos Hygor Ayslan Oliveira Lima, 28 anos, e Aylton Hytalo Oliveira de Lima, 26, foram flagrados com telefones celulares escondidos durante a aplicação da prova objetiva do concurso. Eles confessaram que pagariam até R$ 20 mil pela aprovação. Logo depois, conforme informação da Seplag, 23 candidatos tiveram os nomes enviados à Polícia Civil por suspeita de tentar fraudar o certame e foram eliminados das próximas etapas.
No dia 2 de agosto, o juiz Manoel da Costa Neto determinou a suspensão da concurso, atendendo a pedido de dois candidatos que se sentiram prejudicados com a tentativa de fraude. A decisão foi derrubada no dia 10 de agosto pelo desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto.
No dia 14, Manoel da Costa Neto suspendeu as duas questões da prova objetiva do concurso para soldado da PM. A decisão atende ao pedido de uma candidata que alegou violação no edital, justificando que as questões 87 e 88 abordaram direito penal, assunto que não estaria disposto no conteúdo programático e na regra do certame. A candidata alegou também que a anulação das questões traria as pontuações necessárias para que ela fosse classificada para o TAF e informou que entrou com recurso administrativo, mas teve o pedido indeferido pela banca examinadora.
Fonte: Infonet (Jéssica França)
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