Os defeitos do concurso público para soldado da PMSE 2018 acarretam a invalidade do certame e o Código de Processo Civil é claro em tal sentido, entretanto, além de tantas irregularidades a decisão do TJSE no último final de semana só veio a piorar a situação de milhares de jovens quando houve a extensão de um benefício para todos e que não havia sido pronunciada por nenhum juiz de primeiro grau criando mais “caos” e infelizmente os jovens estão sendo agora “usados” por certo parlamentar com mandato (e candidato à reeleição) que está prometendo Deus e o Inferno para pessoas ingênuas e desesperadas para angariar votos! Em 1998, outro parlamentar também fez a mesma coisa com os concursados daquele ano. O intuito é apenas o benefício eleitoral e após a eleição todos serão abandonados.
Na verdade o juiz de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, concedeu medida liminar suspendendo o TAF na semana passada e em decorrência de tal condição o desembargador Cesário negou o recurso do Estado contra a decisão de Manuel Costa Neto. Ocorre que na decisão do desembargador houve uma inovação do pedido ampliando a anulação das questões 87 e 88 para todos os candidatos quando na verdade o Juiz de São Cristóvão e os da Fazenda Pública de Aracaju estavam determinando a anulação para quem procurou a Justiça. Ou seja, a partir do momento que o Desembargador amplia a anulação para todos prática conduta contrária ao direito inovando os pedidos originários ensejando mais confusão e prejudicando outros candidatos que já tinham sido aprovados normalmente e estava com convocação garantida no Teste Físico.
Por outro lado se faz necessária a anulação de um concurso público que feriu de morte todos os princípios básicos da Administração Pública previstos no Art. 37 da Constituição Federal mais particularmente os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade.
Ora houve omissão do Poder Público Estadual quando da fiscalização do concurso diante de tantas fraudes existentes, bem como, questões viciadas e ausentes do conteúdo programático e sempre que tais fatos acontecem a posição correta de um administrador público decente é a Anulação com base nos princípios basilares da administração pública.
Muitos do Poder Público aproveitam-se da desgraça do cidadão comum. E o concurso da PMSE 2018 representa um grande desrespeito aos jovens em busca de emprego que se sacrificaram anos a fio para melhoria das respectivas vidas.
A tentativa de manter este concurso representa na prática a teimosia de um governo empacado no atraso e que não escuta as vozes das ruas.
Fonte: Blog do jornalista Adiberto de Souza
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