Por decisão unânime, a 2ª Câmara Cìvel do Tribunal de Justiça de Sergipe negou provimento a Apelação Cível nº 201800804220,, da SMTT-Aracaju e do Setransp, mantendo decisão da 12ª Vara Cível, que proibiu faixas exclusivas para ônibus na capital sergipana.
Fonte: NE Notícias
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