O advogado Márlio Damasceno absolveu mais um policial militar, desta feita, o cabo Adelmo Veiga dos Santos, perante a 4ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, referente ao processo nº 201420401394.
O militar iniciou o processo com o citado causídio, na época em que este era assessor jurídico de uma associação militar e posteriormente, com a saída do advogado da entidade, preferiu ficar com o mesmo de forma particular, obtendo agora a vitória, com a absolvição do cliente.
O cabo Adelmo Veiga dos Santos havia sido denunciado nas iras do artigo 303, parágrafo único, combinado com o inciso III do parágrafo único do artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
Durante a instrução processual o advogado do militar demonstrou que em momento algum o mesmo cometeu a infração penal que lhe era imputada, carreando provas documentais e testemunhais que esclareceram sobremaneira os fatos apurados no processo.
Ao final, a Juíza da 4ª Vara Criminal prolatou a sentença, absolvendo o policial militar, com base no que foi defendido e alegado pelo seu advogado.
Confiram abaixo a parte final da sentença prolatada:
Com base nestes fundamentos, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para
ABSOLVER o acusado ADELMO VEIGA DOS SANTOS, jáqualificado nos autos, com base no que
dispõe o art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Revogo as medidas cautelares eventual aplicadas ao réu, devendo, se necessário, ser atualizado o CIFAP.
Oficie-se ao Instituto de Identificação para que sejam atualizadas as anotações contrárias aos antecedentes do Promovido.
Comunique-se igualmente ao Comando da Polícia Militar.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se pessoalmente o MP, a vítima e o réu, bem como o advogado do réu, pelo Diário da Justiça, salvo se dativo(s) ou integrante(s) da Defensoria Pública, quando então a intimação deverá ser por mandado ou em secretaria.
Lidiane dos Santos Andrade
Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal de Aracaju
Matéria do blog Espaço Militar
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