Na manhã desta quarta, dia 05, a assessoria jurídica da AMESE, através do Dr. Márlio Damasceno, advogado da área criminal, obteve uma vitória importante para os militares reformados e inativos da PMSE e do CBMSE, bem como os da ativa, que serão futuramente reformados ou inativos, acerca do porte de arma.
Um associado da entidade havia sido condenado e estava cumprindo pena por porte ilegal de arma de fogo, face condenação prolatada pelo Juízo da Vara Criminal de Itabaiana, em virtude de ter sido apreendido, dentro da casa do mesmo, um revólver calibre 38, com munições, cuja arma estava registrada em nome do militar, cuja condenação já tinha sido confirmada pela Câmara Criminal do TJSE, esclarecendo que à época da condenação, o Dr. Márlio Damasceno não era o advogado da causa quando da condenação do Juízo de 1º grau, bem como, do julgamento em 2º grau.
Ao ser procurado posteriormente pelo associado da AMESE, o Dr. Márlio Damasceno, demonstrou sua irresignação com a condenação, tendo realizado um estudo acerca do caso e posteriormente adentrado com revisão criminal, com o objetivo de obter a absolvição do seu cliente, visto que, considerava um fato extremamente temeroso, pois colocava em risco o porte de arma dos militares reformados e inativos.
O assessor jurídico da AMESE fez questão de comparecer às sessões do Pleno do TJSE para fazer sustentação oral e esclarecer aos Desembargadores acerca da insegurança jurídica para os militares reformados e inativos, em se mantendo a condenação do associado da entidade, principalmente por colocar a vida dos militares em risco, visto que, passam trinta anos combatendo a criminalidade e não poderem portar arma de fogo em sua reserva ou inatividade.
Ao ser colocada em votação a revisão criminal adentrada por Dr. Márlio, os Desembargadores, após ouvirem os argumentos da defesa, observaram a real insegurança jurídica que os militares da reserva e inativos estavam correndo, em relação ao porte de arma de fogo, concordaram com a sustentação da defesa e votaram pela procedência da revisão criminal impetrada e por consequência, absolvendo o associado da AMESE da condenação que lhe havia sido imputada e que estava cumprindo a reprimenda. O julgamento só não foi encerrado hoje, porque uma Desembargadora pediu vistas para esclarecer um fato, mas o processo já está decidido, visto que, dos 13 Desembargadores que compõem o Pleno, 11 votaram a favor, visto que o Presidente só vota em caso de empate, o que não é o cado, faltando tão somente o voto de uma Desembargadora, que não interferirá na decisão final, pois já tem a maioria quase que absoluta pela absolvição do militar.
Face ao pedido de vista da Desembargadora que falta votar, foi determinado, com urgência, a suspensão imediata da pena do militar (associado da AMESE), para que o mesmo não seja ainda mais prejudicado.
Ainda na sessão do Pleno, o Dr. Márlio Damasceno fez questão de agradecer a todos os Desembargadores indistintamente, por terem revisto a injustiça contra o militar.
O julgamento será concluído e posteriormente será publicado o acórdão, mas como já relatado, a vitória já ocorreu, face já terem 11 votos favoráveis.
O julgamento será concluído e posteriormente será publicado o acórdão, mas como já relatado, a vitória já ocorreu, face já terem 11 votos favoráveis.
Matéria do blog Espaço Militar
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