quinta-feira, 20 de setembro de 2018

SAI ACÓRDÃO DA VITÓRIA DO ADVOGADO MÁRLIO DAMASCENO EM FAVOR DE POLICIAL MILITAR REFORMADO, CUJA DECISÃO TEM REPERCUSSÃO EM DEMAIS MILITARES REFORMADOS.


Foi publicado nesta terça, dia 18, o acórdão que absolveu policial militar reformado, o qual, mesmo tendo sua arma, um revólver calibre .38, devidamente registrada, laudo psicolófico favorável, apesar de ainda ter o prazo de 5 anos para fazê-lo após ir para a reserva, tinha sido anteriormente condenado pelo Juízo Criminal da Comarca de Itabaiana e posteriormente confirmada a condenação pela Câmara Criminal do TJSE.

O militar reformado procurou o Dr. Márlio Damasceno após a confirmação da condenação por parte da Câmara Criminal, o qual fez um estudo do caso e adentrou com revisão criminal, fazendo a devida suspentação oral perante o Pleno do TJSE, obtendo a vitória por 10x1 dos desembargadores, que reconheceram os argumentos da defesa, absolvendo o policial militar reformado do porte ilegal de arma de fogo.

Esta vitória foi de suma importância não só para o militar que estava condenado e agora absolvido por porte ilegal de arma de fogo, mas também para outros militares reformados da Polícia Militar e Bombeiro Militar, visto que, existiam outros casos pendentes acerca de fato semelhante, o que poderia acarretar em novas condenações, mas agora, face a decisão do Pleno do TJSE, tanto a Corte Maior do nosso estado, como os juízes de 1º grau, deverão segir a decisão prolatada que assegura o porte de arma aos militares reformados.

O Dr. Márlio Damasceno fez questão de agradecer a todos os desembargadores, indistintamente, pela sensibilidade de rever a condenação do militar reformado, agora seu cliente particular, garantindo assim, que os militares da reserva possam ter o devido direito a porte de arma assegurado.

Matéria do blog Espaço Militar

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