O militar reformado procurou o Dr. Márlio Damasceno após a confirmação da condenação por parte da Câmara Criminal, o qual fez um estudo do caso e adentrou com revisão criminal, fazendo a devida suspentação oral perante o Pleno do TJSE, obtendo a vitória por 10x1 dos desembargadores, que reconheceram os argumentos da defesa, absolvendo o policial militar reformado do porte ilegal de arma de fogo.
Esta vitória foi de suma importância não só para o militar que estava condenado e agora absolvido por porte ilegal de arma de fogo, mas também para outros militares reformados da Polícia Militar e Bombeiro Militar, visto que, existiam outros casos pendentes acerca de fato semelhante, o que poderia acarretar em novas condenações, mas agora, face a decisão do Pleno do TJSE, tanto a Corte Maior do nosso estado, como os juízes de 1º grau, deverão segir a decisão prolatada que assegura o porte de arma aos militares reformados.
O Dr. Márlio Damasceno fez questão de agradecer a todos os desembargadores, indistintamente, pela sensibilidade de rever a condenação do militar reformado, agora seu cliente particular, garantindo assim, que os militares da reserva possam ter o devido direito a porte de arma assegurado.
Matéria do blog Espaço Militar
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