O eleitor que não votou no dia 28 de outubro (segundo turno das eleições) deve justificar a ausência até o dia 27 de dezembro. A justificativa é necessária para quem por algum motivo não pôde comparecer, contudo não precisam justificar a ausência os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos e quem tem 16 ou 17 anos.
O cidadão pode procurar qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento para fazer a justificativa, momento em que fará o requerimento e apresentará os argumentos e documentação correspondente. Quem não votou no segundo turno poderá apresentar a justificativa até 27 de dezembro. Nesse caso, será necessário comprovar o motivo da ausência. Alguns documentos aceitos como comprovantes da ausência são: atestado médico, bilhete de viagem, declaração do empregador comprovando trabalho em regime de plantão no dia da votação, comprovante de deslocamento e outros.
Outra opção é a justificativa de ausência às urnas pela internet, usando o sistema Justifica Web, no mesmo prazo. O cidadão deverá se identificar corretamente, inserir no formulário o motivo da justificativa e anexar, de forma digitalizada, o(s) comprovante(s) que atestam a impossibilidade de comparecimento.
O(a) eleitor(a) que estava no exterior no dia do pleito pode protocolar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, devendo apresentar um documento que comprove a viagem ao estrangeiro. Caso queira justificar a ausência antes do retorno ao país deve encaminhar o formulário de justificativa diretamente ao cartório eleitoral por intermédio de serviços de postagem ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares situadas no país em que estiver, ou, Alternativamente, pode justificar pela internet até o dia 27 de dezembro.
Consequências
O(a)eleitor(a) que não votar e não justificar a ausência às urnas ficará em débito com a Justiça Eleitoral e, além de pagar multa, terá algumas restrições previstas em lei, entre elas,a impossibilidade de ter o passaporte concedido e de fazer matrícula em estabelecimento de ensino superior. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas terá o título de eleitor cancelado. Isso não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo e aos que a deficiência física ou mental torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Fonte: TRE/SE
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