segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

PROPOSTA SUSTA LIMITAÇÃO PARA PORTE DE ARMA POR AGENTE PÚBLICO DE SEGURANÇA EM AVIÃO.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 1018/18, dos deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que susta norma para limitar o porte de armas de fogo e munição em aeronaves civis só para agentes públicos em atividade de segurança.

Pela Resolução 461/18 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o embarque armado somente será autorizado aos agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado.

Também será permitido embarque em caso de investigação ou deslocamentos em que for preciso estar armado para cumprir, logo ao desembarcar, a missão. O processo de autorização é feito pela Polícia Federal, responsável pelo policiamento aeroportuário.

Caso o passageiro não se enquadre na regra, o transporte de armas de fogo e munições deverá ser feito na bagagem despachada.

A norma estabeleceu também multas de R$ 20 mil a R$ 50 mil ao operador do aeroporto que permitir o acesso armado na área restrita de segurança, em desacordo com a resolução.

Para Lorenzoni e Bolsonaro, a norma cria barreiras desnecessárias e até abusivas para profissionais que necessitam trabalhar armados. Os deputados também criticaram a insegurança gerada pelo despacho de armas e munições, “dada a reconhecida fragilidade” do controle e segurança de bagagens nas próprias companhias aéreas.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Fonte:  Agência Câmara

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