Uma decisão do desembargador Ruy Pinheiro, divulgada nesta quarta-feira (19), restabelece o pagamento da retribuição financeira a policiais civis, após decisão liminar que definiu uma série de limitações ao pagamento a alguns servidores.
Pagamento
A decisão judicial legitima o que já era feito pela Delegacia Geral e Secretaria da Segurança Pública referente ao pagamento da retribuição financeira, conforme entendimento anterior previsto na Lei 8272/2017, para contemplar os policias civis que extrapolam sua carga horária e atuam em funções operacionais e administrativas ligadas à atividade policial civil. A SSP havia recorrido, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe (PGE), da decisão liminar que suspendeu o pagamento da Retribuição Financeira.
Requisitos
O secretário da Segurança Púbica, João Eloy, reforçou que todos e quaisquer pagamentos feitos anteriormente eram baseados em um fácil entendimento da literalidade do texto da lei 8272/2017, que trata dos requisitos para a retribuição financeira. João Eloy destacou a defesa feita Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ainda o ideal entendimento e análise produzidos pelo Poder Judiciário.
Obrigatoriedade
No mais, permanece, na mesma decisão, a obrigatoriedade da publicação antecipada das escalas de plantões, como já era feito pela Delegacia Geral da Polícia Civil. A determinação em nada compromete o funcionamento da Polícia Civil sergipana, uma vez que o critério já vinha sendo cumprido em sua integralidade, conforme estabelece a Lei nº 8.272/2017.
Fonte: blog do jornalista Cláudio Nunes
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