Recentemente foi publicado no Boletim Geral e Ostensivo (BGO) da Policia Militar do Estado de Sergipe (PMSE) o resultado do tão aguardado Processo Administrativo Disciplinar do Cabo Ângelo Antônio Virgens Santos.
O fato ocorreu no ano de 2016, quando policiais militares solicitavam legitimamente o pagamento das mudas de uniformes, garantidas por lei. À época, a PMSE, numa pratica incomum, determinou a seus comandados que comparecessem à 4ª Seção do Estado Maior Geral (PM -4/EMG), com o fito de verificar as condições dos antigos fardamentos.
Ocorre que a Lei Estadual nº 5.699/2005, em seu art. 49, parágrafo único, garantia aos cabos e soldados da PMSE o direito a 3 (duas) mudas completas de uniforme por ano, direito esse que nunca fora cumprido pela instituição militar, e que jamais poderia ser objeto de ato discricionário do Comando Geral.
Em determinado momento,o Cabo Ângelo Antônio, requisitado a comparecer ao Quartel Central Geral (QCG/PMSE), foi abordado pelo Major chefe do setor de suprimentos da PMSE. Ato contínuo, o referido oficial da PMSE indagou ao policial se estegravava as conversas que ocorriam naquela reunião.
Assustado, o cabo da PM respondeu que somente falaria na presença de seu advogado, resguardado no direito constitucional ao silencio. Foi quando o Major, inconformado, passou a coagir o praça, proferindo diversas agressões verbais. Em reação quase que instantânea, o Comando Geral determina a prisão do Cabo Ângelo e manda chamar a Corregedoria da PMSE para fazer o flagrante. O fato repercutiu nas redes sociaise diversos outros policiais e bombeiros se fizeram presentes na frente do quartel para declarar apoio ao cabo, que naquele momento estava sendo tolhidodo seu direito.
O advogado de defesa de Ângelo foi imediatamente acionado e, ao perceber a gravidade dos fatos, solicitou a presença da comissão de prerrogativas e direitos humanos da OAB/SE. Diante da repercussão pelos meios de comunicação, a assessoria de Comunicação da PMSE negou a existência de flagrante, aduzindo que o aparelho celular do Militar seria apreendido para que pudesse ser apurada a pratica de eventual crime de natureza militar.
A PMSE instaurou um Inquérito Policial Militar objetivandoverificar a tipicidade da conduta do Cabo Ângelo. Diante dos fatos, a defesa protocolou um Habeas Corpus para trancar o IPM. Foi quando o Comandante Geral da PMSE constatou a AUSÊNCIA DE QUAISQUER CRIME DE NATUREZA MILITAR praticado pelo Cabo Ângelo.
Ainda assim, o Comando Geral determinou a instauração de PAAD com o intuito de avaliar a existência de transgressão disciplinar, por faltar com a verdadequando indagado se gravava a conversa, tudo nos limites do Regulamento Disciplinar do Exército (RDE). O aludido Processo Disciplinar DEMOROU MAIS DE UM ANO para ser solucionado. Nesse período, o novo Código de Etica entrou em vigor, e deu tratamento mais rigoroso à conduta de faltar com a verdade.
O Capitão Wagno foi designado como encarregado para instruir o Procedimento Administrativo Disciplinar. Em seu relatório (vide imagem), o oficial, após diversas manifestações incisivas da defesa, CONCLUIU QUE NÃO HAVIA QUAISQUER INDÍCIOS DE TANSGRESSÃO DISCIPLINAR, APONTANDO TODAS AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS (depoimentos, documentos e áudio).
O Processo foi concluído em abril de 2018 e deveria ser solucionado em até 10 dias úteis, conforme lei complementar nº 291/2017. Todavia, como constantemente a PMSE vem descumprindo os prazos estabelecidos por lei, somente em 2019 decidiram publicar a solução do fatídico Processo Disciplinar.
E qual não foi a surpresa da defesa de Ângelo ao ver publicado no BGO nº 006, de 09 de janeiro de 2019 (vide imagem) a PUNIÇÃO DISCIPLINAR,em clara discordância com o parecer fundamentado do encarregado que presidiu a instrução do Processo Disciplinar .
Que o corregedor pode dar entendimento diferente do oficial subalterno, isso a defesa não discorda, já que está previsto em lei. O problema está no fundamento utilizado pelo Corregedor: foram citadas folhas de forma aleatória, que nada importavam para elucidação e conclusão dos fatos.
As folhas, ditas pelo corregedor como elementos de prova da transgressão disciplinar, são: termo de entrega de objeto, folha com a assinatura de Ângelo, folha contendo uma certidão e conclusão, solicitação de ficha disciplinar e despacho. (vide imagem)
Hoje, diante da repercussão e estranheza por parte de diversos policiais e bombeiros em grupos de Whats App, com nova publicação em BGO, essa comissão vem a público expor as minúcias dos autos para sociedade sergipana, em homenagem ao princípio da publicidade dos atos emanados da administração pública.
Na publicação, foram retiradas as páginas e, em claro acinte ao Estado Democrático de Direito, sem fundamentar em provas dos autos, sem enfrentar quaisquer pontos da defesa, sem contrapor o relatório fundamentado do Capitão Wagno, a PMSE, por meio da corregedoria, simplesmente afirmou que a defesa NADA ALEGOU OBJETIVAMENTE EM SUA DEFESA.
Convém esclarecer que as incisivas manifestações da defesa, onde restaram evidenciadas as varias irregularidades ocorridas no processo disciplinar, FORAM COMPLETAMENTE IGNORADAS PELO SENHOR CORREGEDOR.Tal comportamento fomenta ações enérgicas por parte dessa comissão, que se socorrerá dos meios adequados para combater excessos por parte dos agentes públicos. Pedimos à sociedade sergipana que vigie os abusos praticados contra aqueles que buscam protege-la diuturnamente.
Comissão de Direitos Humanos da UNICA
Da assessoria do vereador cabo Amintas
Confira os documentos:
Fonte: Faxaju
Nenhum comentário:
Postar um comentário