sábado, 23 de fevereiro de 2019

AUSÊNCIA DE REGIME SEMIABERTO EM SERGIPE TEM IMPACTADO DIRETAMENTE NO AUMENTO DA CRIMINALIDADE.

Há quase sete anos, a inexistência de progressão de penas tem elevado as taxas de violência no estado. Média de presos reincidentes já chega a 80%


O menor estado da federação tem sofrido com uma escalada de violência sem precedentes nesta última década.  Há anos, Sergipe vem registrando uma das maiores médias nacionais de homicídios por armas de fogo. Uma das explicações para esta expansão da criminalidade, senão a principal, está no malfadado e falido sistema prisional do estado. Não bastasse o cenário de superlotação, que hoje se encontra com quase o dobro da sua capacidade, há sete anos não há progressão de penas para o regime semiaberto por falta de unidades prisionais em Sergipe. Para Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE), o efeito é cíclico, pois além de uma grave violação ao processo de ressocialização de presos, trata-se de uma infeliz contribuição do Estado ao crescente percentual de reincidentes.

“A ausência da unidade semiaberto tem como principal consequência 0% de ressocialização dos internos, sendo estes cerca de 80% de reincidência no sistema prisional. Ou seja, além das condições inadequadas das unidades prisionais, com afrontas à dignidade humana dos servidores e internos, estes passam pelo regime fechado e nestas condições são devolvidos à sociedade”, explica o conselheiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE, Robson Barros.

O estado de Sergipe conta, hoje, com uma população carcerária de 5.475 presos, sendo que a capacidade máxima do sistema é de acolher 3.087. O cenário de superlotação, que não difere da realidade do Brasil, que tem uma das maiores populações carcerárias do mundo, constata que há uma sobrecarga de 2.400 presos. O contexto é ainda pior quando observado que 70% deste total são compostos de “presos provisórios”, que ainda não tiveram sequer a sua sentença expedida.

O sistema é composto por nove unidades prisionais e, desde a interdição da Penitenciária de Areia Branca, em 2012, única no estado que funcionava no regime semiaberto, todos os presos que cumprem, ao menos, 1/6 da pena do regime fechado com bom comportamento, estão sendo colocados diretamente na rua, sem um processo de ressocialização, como prevê o regime de progressão de penas.

“Nesta situação, o Estado acaba por não cumprir seu papel de devolver o cidadão para a sociedade ressocializado. Com isso, o resultado visto é um cidadão não recuperado e devolvido à sociedade, na maioria das vezes, pior do que entrou. Como consequência, o mesmo volta a delinquir e novamente retorna para esse sistema falho e caro”, complementa Robson Barros.

NOVA PENITENCIÁRIA

Diante do crescimento assustador da violência em todo o estado, a OAB/SE, através da Comissão de Direitos Humanos, realizou, em 2017, um estudo sobre as causas deste aumento e entregou, em mãos, um relatório ao então governador Jackson Barreto,  apontando as possíveis causas e medidas a serem tomadas em caráter imediato, mediato e a longo prazo.

“Neste contexto de aumento da violência, o estudo apontou como uma das principais causas a ausência do regime Semiaberto em nosso estado. Desde a sua interdição (em 2012), a violência acelerou de forma assustadora. Com isso, em 2017, elaboramos esse estudo pontual, fizemos um requerimento a Sejuc (Secretaria de Estado da Justiça e Defesa ao Consumidor), apontando esse grave problema, e solicitando, em caráter de urgência, a construção e imediata inauguração da unidade Semiaberto”, contextualiza o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

Neste mesmo ano, o Governo do Estado recebeu o repasse de R$ 31 Milhões do Ministério da Justiça (Depen/MJ) para construção da nova unidade prisional. As obras tiveram início em janeiro de 2018 e a previsão da Sejuc é de entregar a nova penitenciária ainda no primeiro semestre deste ano. A unidade contará com uma área construída de 16 mil m2 e a capacidade de receber 632 presos em regime semiaberto, o que para a OAB não representa nem um terço da real necessidade do estado, que hoje é de 2.000 vagas.

O regime semiaberto está previsto na Lei de Execuções Penais (LEP) como condição de progressão de regime, do fechado para o semiaberto, e deste para o aberto. Esta progressão prevê que o preso tenha cumprido, ao menos, um sexto da pena com atestado da direção da unidade de bom comportamento.

Questionada sobre os efeitos da inexistência do sistema semiaberto nos últimos sete anos em Sergipe, a própria Secretaria de Segurança Pública do Estado reconhece que “as taxas de homicídios e de outros crimes graves podem ter sofrido um impacto”. E complementa, através de nota: “Estamos tomando as providências para que a inauguração [Penitenciária de semiaberto] seja o mais rápido possível”, finaliza o secretário Cristiano Barreto. Enquanto isso, a criminalidade aumenta, a população fica à mercê da violência, se trancafiando nas suas casas. Com a palavra, o atual governador do Estado, Belivaldo Chagas.

Fotos:  Raphael Farias

Fonte:  Jornal da Cidade (Felipe Nabuco)

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