A Polícia Militar do Estado de Sergipe completará em 28 de fevereiro do ano vindouro 184 anos de existência, é um patrimônio do povo sergipano. Instituição vital para a democracia.
A hierarquia e a disciplina são as bases institucionais da nossa Polícia Militar.
Compõem os quadros da Polícia Militar homens e mulheres cientes de suas obrigações legais, dentre as quais a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial militar. Da mesma forma se portam os homens e mulheres do Corpo de Bombeiros Militar.
Numa breve leitura do Estatuto dos militares estaduais observamos que o elenco de deveres e obrigações é bem maior que o de direitos, o que é normal em instituições em que seus integrantes juram cumprir seu dever mesmo com o risco da própria vida.
Dentre os poucos direitos que cabem aos militares estaduais, destaque especial para as promoções. E para isso possuímos leis de promoção e decretos que regulamenta estas leis.
Pois bem, de forma sintética, os militares possuem o direito a promoção por antiguidade ou por merecimento.
Existem outras formas de promoção, mas não vem ao caso.
As datas de promoção de oficiais previstas em lei são: 21 de abril, 21 de agosto e 25 de dezembro. As promoções ser efetivadas nestas datas por força de lei.
Indo ao que interessa, neste ano de 2018, pela primeira vez na história da PM sergipana, o governador não efetuou as promoções por merecimento dos oficiais da PM/BM previstas para ocorrerem em 21 de agosto sob a alegação que iria aguardar passar as eleições para assim o fazer. Vale ressaltar que há quase 30 anos temos eleições diretas no país e nunca se deixou de realizar as promoções de oficiais em Sergipe. Só para registro os outros 25 estados e o Distrito Federal realizaram suas respectivas promoções sem interferência eleitorais, se assim o fosse a cada dois anos não teríamos efetivadas as promoções.
Aliado à falsa impressão de que o governador não tem tirocínio para escolher os oficiais superiores que serão tomadores de decisões estratégicas para a melhoria dos serviços prestados pela PM/BM, pode restar a dúvida de que as promoções por merecimento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em razão de um aconselhamento mal elaborado, poderiam ter sido usadas como “moeda de troca” por apoio eleitoral, o que configuraria afronta às regras republicanas que dispõem acerca do processo eleitoral em razão do uso da máquina em favor próprio.
Pior do que não saber decidir e se posicionar enquanto Chefe do Poder Executivo seria o uso da máquina administrativa para fins eleitoreiros e pessoais, coisa que esperamos passar longe do nosso governador que, no mínimo deveria externar suas escusas pelo tratamento diminuto dispensado às Corporações Militares.
Para finalizar registro que a promoção é um direito do policial e do bombeiro militar e não uma concessão do governador. A discricionariedade está na escolha de quem será promovido e não na promoção em si.
Até o governador deve obediência às leis.
O exemplo vem de cima, se o comandante em chefe das instituições militares estaduais não cumpre a lei, como exigir o cumprimento por parte de seus comandados?
Artigo escrito pelo Coronel Rocha
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