Na demanda em questão, OAB/SE pediu interdição imediata dos xadrezes existentes nas delegacias de Sergipe
O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, proferiu sentença, no bojo da Ação Civil Pública nº 0802595-46.2015.4.05.8500, promovida pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) contra o Estado de Sergipe e a União Federal, julgando procedentes os pleitos delineados na petição inicial.
A ação teve por fundamento as precárias condições dos estabelecimentos prisionais localizados no Estado de Sergipe e a violação de direitos humanos previstos em tratados internacionais subscritos pelo Brasil, na Constituição Federal de 1988 e em leis infraconstitucionais. Durante o curso da ação, foram realizadas vistorias nos locais em evidência, constatando-se diversos e muito preocupantes problemas, como superlotação nas celas, condenados definitivamente cumprindo pena em delegacias, falta de higiene e de objetos básicos à dignidade da pessoa humana, entre outros.
Na peça sentencial, o magistrado determinou, nos prazos estabelecidos na mesma, dentre outras medidas: a transferência dos presos provisórios para cadeias públicas e dos condenados definitivamente para os presídios mais próximos que ostentem condições mínimas de humanidade aos reclusos; após essa transferência, a imediata interdição das Delegacias do Estado de Sergipe.
Determinou, ainda, a imediata abstenção de manter pessoas presas nessas delegacias até que essas unidades atendam aos requisitos legais impostos pela legislação de regência; e, com recursos advindos principalmente do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), a construção ou reforma dos xadrezes das citadas delegacias, a fim de poderem atender com dignidade presos transitórios, bem como de cadeias públicas, com número de celas aptas a recolherem a média de presos provisórios, incluindo espaços para detentas do sexo feminino.
Por Najara Lima
Fonte: Faxaju
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