De início afirmo: a atividade jurídica não se limita exclusivamente ao exercício de advocacia (grifei).
Não obstante,não é comum reconhecer um Oficial da PM como sendo “operador do Direito”, todavia, este se insere no rol dos profissionais e estudiosos que aplicam, estudam e utilizam os conhecimentos jurídicos em suas atividades rotineiras.
Ao Oficial da PMSE compete a gestão dos recursos humanos e logísticos da Instituição.
Na maioria das vezes o Oficial da PMSE opera o “Direito” em situações concretas e práticas do dia a dia, observemos:
1. Quando utiliza as Leis vigentes e seus princípios;
2. Quando garante “direitos” nos casos concretos;
3. Quando faz cumprir a Lei;
4. Quando restabelece a ordem.
O Oficial da PMSE, como autoridade administrativa, compete, diante do princípio da legalidade e dos critérios de oportunidade e conveniência, dizer o direito em matéria Administrativa.
Exemplificando, temos a aplicação de punições disciplinares, deferimento e indeferimento de recursos e solução de requerimentos diversos, todos devidamente fundamentados, sob pena de se tornarem inválidos.
No campo operacional, ao Oficial da PMSE, compete orientar e coordenar seus subordinados na resolução dos“acontecimentos”, tudo isso a luz de uma análise e interpretação mais aprofundada do ponto de vista jurídico.
Para embasar nossa ideia exemplificamos que um determinado policial militar, em serviço, que consulta o Cap Coordenador do CIOSP sobre uma assinalada ocorrência, vindo deste o embasamento legal e as providências decorrentes.
Na seara jurídico-administrativa, compete ao Oficial da PMSE, o desenvolvimento e a presidência de vários procedimentos administrativos (PAD, Sindicância, IPM, CD, etc). Nesse contexto, o Oficial da PMSE atinge seu mister, à luz do Direito Constitucional e Administrativo, quando faz uso da legislação aplicável (leis federais e estaduais, estatutos, decretos, Portarias,etc.).
Ocasionalmente, o Oficial da PMSE emite pareceres dotados de conteúdo jurídico que permitem subsidiar decisões. Nesse contexto, o Oficial da PMSE estuda, interpreta, discute e aplica os conhecimentos em prol da boa gestão e da eficiência pública.
A eficiência pública está prevista na Constituição Federal, em seu art. 37.
O Oficial da PMSE, exerce também a função de Autoridade de Polícia Judiciária Militar, momento em que, diante de indícios de crime militar, poderá determinar a prisão e autuação em flagrante delito.
A partir do posto de Tenente, o Oficial da PMSE poderá ser designado como Encarregado de Inquérito Policial Militar, Auto de Prisão em Flagrante, Termo de Deserção, dentre outros atos de Polícia Judiciária Militar.
Na Instituição, o Oficial da PMSE ainda atua como instrutor de disciplinas jurídicas, aliando assim o seu conhecimento prático ao conteúdo técnico-jurídico.
Nas funções diversas da Instituição, o Oficial da PMSE atua o Direito, exercendo, por conseguinte, ATIVIDADE JURÍDICA (grifei).
O Oficial da PMSE, está presente em todo o Estado de Sergipe, atuando como autoridade pública comprometida com a correta aplicação da Lei.
Do exposto, não resta dúvida de que o Oficial da PMSE,no exercício de suas atividades laborativas, realiza atividade jurídica
É o meu entendimento. Sub censura.
A luz do inciso IV do art 5º da CF/88, subscrevo
Ten Cléviton, uma lenda viva
Artigo encaminhado ao blog Espaço Militar
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