sexta-feira, 5 de abril de 2019

CONTRAN REVOGA DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA DE DADOS DE AGENTES DE TRÂNSITO.


Por decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os órgãos públicos responsáveis pela fiscalização do tráfego de veículos não precisam mais publicar na internet a lista com os nomes e número de matrícula dos agentes encarregados de aplicar multas aos motoristas que infringirem as leis.

A decisão do conselho responsável pelo estabelecimento das normas regulamentares do Código de Trânsito Brasileiro e pela coordenação dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). A Resolução nº 774 já tinha sido divulgada no Diário Oficial de 29 de março, foi republicada no dia 3 de abril para correções e novamente veiculada hoje (5).

A obrigatoriedade de os órgãos públicos divulgarem informações que permitam a identificação dos agentes responsáveis por autuar infrações de trânsito estava em vigor desde outubro de 2017, quando entrou em vigor a Resolução nº 709 do Contran. O objetivo da medida era tornar o sistema mais transparente, fornecendo mais elementos para eventuais recursos contra multas, mas muitos protestaram por entender que a veiculação de dados pessoais dos agentes de trânsito era uma ameaça à integridade destes profissionais.

Em novembro de 2017, o então deputado federal Cabo Sabino (PR-CE) apresentou projeto para sustar a Resolução 709. Para Sabino, a medida afrontava a Constituição Federal, porque não levava em conta o direito à privacidade, intimidade e integridade física dos agentes públicos. “A vida desses servidores públicos poderá ser ameaçada com a divulgação de seus dados – a intenção de publicidade é boa, mas não contou com a astúcia dos malfeitores que assolam a sociedade ao usar esses dados para perpetrar o ilícito”, sustentava Sabino na justificativa do projeto, já arquivado.

Com a portaria revogada, os órgãos e entidades executivos de trânsito também não precisarão mais publicar na internet cópias dos convênios de fiscalização que assinarem com terceiros, autorizados a também fiscalizar o trânsito.

Fonte:  Agência Brasil

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