Momento em que o tenente-coronel Eliezer [o terceiro da esquerda para a direita, nesta imagem] deixa o Fórum Gumersindo Bessa após uma das audiências (Foto: Arquivo Portal Infonet)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) negou o habeas corpus e manteve preso o tenente-coronel Eliezer Santana, que responde a processo judicial por ameaça, prevaricação e difamação, crimes que teriam sido praticados contra superiores hierárquicos, conforme consta nos autos. A ação judicial contra o tenente-coronel Eliezer foi movida pelo promotor de justiça João Rodrigues, do Controle Externo da Atividade Militar do Ministério Público Estadual.
O juiz Marcel de Castro Britto, convocado para atuar na Câmara Criminal em substituição ao desembargador Diógenes Barreto, atuou como relator do habeas corpus. Ao analisar o pedido formalizado pela defesa, o juiz destacou que há fortes indícios de responsabilidade criminal pela prática do delito apontado na ação judicial e que a liberdade do acusado se caracterizaria como “risco iminente para a segurança e a ordem pública”.
Os demais membros da Câmara Criminal acompanharam o voto do relator e o tenente-coronel permanece preso. Além de pedir a revogação da prisão, a advogada Márcia Soares Correia, que atua na defesa do tenente-coronel Eliezer Santana, também pediu a interdição do Presídio Militar (Presmil), onde o tenente-coronel está custodiado. Mas a Câmara Criminal não se manifestou a respeito deste pedido, considerando que o habeas corpus não seria a via coerente para a questão ser analisada, especificamente.
Maus antecedentes
Ao se manifestar pela manutenção da prisão, o juiz Marcel Britto fez uma “análise superficial da ficha funcional” e destacou que o tenente-coronel Eliezer Santana “é possuidor de maus antecedentes, com condenação criminal e histórico de indisciplina”. Na ótica do juiz convocado, este histórico, por si só, “já desautoriza a concessão do benefício” ao acusado.
O juiz também negou a substituição da prisão por outras medidas cautelares, entendendo que elas não seriam adequadas nem se mostrariam suficientes para aplicação em benefício do tenente-coronel devido à “gravidade do delito e sua repercussão social”. Para o magistrado, não existe, no caso específico, condições pessoais favoráveis para a concessão da liberdade do acusado.
O processo continua em tramitação na 6a Vara Criminal. Na última audiência, realizada na terça-feira, 23, os advogados de defesa apresentaram novo pedido de revogação da prisão do tenente-coronel. Mas o juiz Edno Aldo Ribeiro, que conduz o processo, transferiu para o Conselho Especial de Justiça Militar a atribuição para decidir sobre o pedido da defesa.
Conselho de Justiça
O juiz ainda não conseguiu formar o Conselho Especial de Justiça Militar, que é composto por coronéis mais velhos na corporação, para julgar o tenente-coronel Eliezer. Na última audiência, mais uma vez, a defesa opinou pelo impedimento ou suspeição de mais um coronel sorteado, alegando que o tenente-coronel Eliezer teria uma demanda judicial de natureza cível com o coronel sorteado para compor o Conselhe Especial de Justiça Militar.
Paralelamente, também tramita no âmbito do Quartel Central da Polícia Militar um outro procedimento administrativo, que apura a conduta do tenente-coronel Eliezer Santana. O Conselho de Justificação foi instituído no dia 20 de fevereiro deste ano. Os trabalhos ainda não foram concluídos e estão sendo realizados sob sigilo, conforme informações da equipe da PM5, que é o setor responsável pela comunicação social da corporação militar.
Fonte: Infonet (Cassia Santana)
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