Nesta sexta, dia 03, o Juiz da Comarca de São Cristóvão, Dr. Manoel Costa Neto, decidiu anular a etapa das provas objetivas do concurso da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que fora realizada em junho de 2018 e como consequência, determinou também a anulação das demais etapas realizadas posteriormente.
Confiram a parte final da sentença prolatada pelo Magistrado:
Vistos, etc...
Ao proferir decisão com resolução de mérito, consignei:
Diante do exposto, e considerando tudo quanto mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para DECLARAR a nulidade da etapa de aplicação das provas objetivas do Concurso Público da Polícia Militar de Sergipe realizadas no dia 1º de julho de 2018, e consequentemente das etapas posteriores dela decorrentes.
Outrossim, verificada em sede de cognição exauriente a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, conforme fundamentação supra, DEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e determino a imediata suspensão do concurso público e de todo e qualquer ato administrativo decorrente do EDITAL Nº 05/2018, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado de Sergipe, que vise dar seguimento as etapas do concurso pendentes de serem realizadas. Condeno os Réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, levando em conta do trabalho desenvolvido, o esforço empreendido, e a exorbitância do valor atribuído aleatoriamente à causa. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, não existindo outros requerimentos arquivem-se. P.R.I
Observo que referenciei o edital nº 05/2018(destinado aos oficiais), quando deveria ter mencionado edital nº 04/2018(destinado aos praças). Assim, considerando que o objeto discutido nestes autos é o concurso de soldado que é regido pelo edital nº 04/2018 e tratando-se de erro material, corrijo de ofício o dispositivo da sentença, que passará a constar:
Diante do exposto, e considerando tudo quanto mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido para DECLARAR a nulidade da etapa de aplicação das provas objetivas do Concurso Público da Polícia Militar de Sergipe realizadas no dia 1º de julho de 2018, e consequentemente das etapas posteriores dela decorrentes. Outrossim, verificada em sede de cognição exauriente a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, conforme fundamentação supra, DEFIRO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e determino a imediata suspensão do concurso público e de todo e qualquer ato administrativo decorrente do EDITAL Nº 04/2018, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão do Estado de Sergipe, que vise dar seguimento as etapas do concurso pendentes de serem realizadas. Condeno os Réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, levando em conta do trabalho desenvolvido, o esforço empreendido, e a exorbitância do valor atribuído aleatoriamente à causa. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, não existindo outros requerimentos arquivem-se. P.R.I
Matéria do blog Espaço Militar
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