Ainda no dia de ontem, 02, o Tenente-Coronel Sidney, comandante do 3º Batalhão, ao tomar conhecimento do documento onde um policial militar lotado em uma das companhias da sua unidade militar poderia ser punido por ter saído de um grupo do whatsapp, fez questão de solucionar a questão de forma justa e coerente, descartando qualquer possibilidade de punição no caso em tela, determinando o arquivamento do documento emanado pelo comandante da companhia.
O blog Espaço Militar teve acesso, com exclusividade, à manifestação do Tenente-Coronel Sidney:
"O Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais de Sergipe preconiza que a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para militares de uma Unidade (no caso em comento, o 3° BPM) é prerrogativa exclusiva do Comandante da Unidade e/ou de autoridades com ascendência funcional sobre o Cmt da Unidade (Cmt do CPMI, Chefe do EMG e Cmt Geral, além do Corregedor Geral)
Outrossim, para a instauração de PAD é necessário que haja um juízo de admissibilidade, nos aspectos formais e de mérito
No caso específico, o documento é de pronto arquivado, sem necessidade de análise de eventual resposta de suposto transgressor, porque o fato narrado não se amolda a nenhuma transgressão disciplinar elencada no Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais".
Portanto, após consulta ao comandante do 3º Batalhão, o comandante da companhia resolveu anular o documento.
O blog Espaço Militar faz questão de parabenizar o Tenente-Coronel Sidney pela postura correta e justa que sempre teve para com seus comandados, mostrando claramente o verdadeiro significado da palavra "comandar", que é "comandar com", evitando que uma injustiça fosse cometida.
Matéria do blog Espaço Militar
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