O governo do Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal STF para não realizar, ou nomear Agente Prisional através de concurso público. O recurso especial com agravo foi indeferido pela ministra Cármem Lúcia que reafirmou a obrigação de realização e nomeação de servidores para atender a proporção um agente para cinco presos, conforme determinado em sentença de piso.
Fonte: blog do jornalista Cláudio Nunes
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