Processo tramita no Tribunal de Justiça (Foto: Arquivo Portal Infonet)
A juíza Bethzamara Rocha Macedo determinou o depósito judicial do valor referente à parcela do imposto de renda, descontada da gratificação destinada aos policiais militares a título de pagamento de hora extra. O desconto aplicado sobre a Retribuição Financeira Transitória pelo Exercício Eventual de Atividade Extraordinária (RETAE), a título da parcela do imposto de renda, começou a vigorar no mês passado e a União da Categoria Associada de Sergipe (Unica/SE), que representa os policiais militares, questionou judicialmente este ato do Governo do Estado em mandado de segurança, que tramita no Tribunal de Justiça de Sergipe.
A Unica/SE entende que o desconto determinado pelo Governo do Estado se constitui como ato arbitrário e ilegal. No conceito da Unica/SE, a Retae foi instituída através de Lei Complementar Estadual [número 728/2016], que fixa o subsídio mensal dos servidores militares do Estado de Sergipe e possui caráter indenizatória, que não pode ser incorporada ao subsídio dos servidores militares, nem incide contribuição previdenciária. E, com este argumento, a Unidas/SE considera que o desconto é ilegal.
Os policiais militares tomaram conhecimento do desconto através de informações contidas no Boletim Geral Ostensivo, informativo do Comando Geral da Polícia Militar, publicado no dia 21 do mês passado. De acordo com os argumentos da Unica/SE, o ato do governo “viola o princípio da tripartição dos poderes”. A entidade pede a interferência do Poder Judiciário para concessão de medida liminar para obrigar o governo a não realizar aquele desconto. O representante da assessoria jurídica da Unica/SE, Marcus de Oliveira informou que a Retae não é uma gratificação, mas uma retribuição e, por esta razão, não cabe o desconto para título de imposto de renda.
A juíza concedeu a liminar, determinando que a quantia descontada a título de imposto de renda sobre a Retae seja depositada em conta poupança, que fique à disposição da justiça até o julgamento de mérito.
A Secretaria de Estado de Comunicação Social do Governo do Estado informou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não foi notificada sobre a decisão e que só se manifestará após a notificação do Poder Judiciário.
Fonte: Infonet (Cassia Santana)
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