Em relação à notícia veiculada nos meios de comunicação envolvendo o pagamento da RETAE às corporações policiais (PM, CBM e PC), vimos esclarecer que, ao contrário do ventilado pela imprensa, a decisão judicial, em nenhum momento, reconhece ilegalidade na atuação do Estado de Sergipe, não passando de infrutífera “inspiração infundada” para demais categorias que sequer possuem permissivo legal. Em verdade, a decisão liminar proferida pela Juíza Convocada Bethzamara Rocha Macedo, atuando como Desembargadora, inclina-se pelo acolhimento da tese estadual no sentido de que o referido adjutório tem natureza remuneratória e, portanto, sobre o mesmo deve incidir Imposto de Renda.
Tanto assim que a própria decisão, além de citar a Súmula 463 do STJ, determina que seja retido o IR sobre os valores da RETAE, mas que tal retenção seja depositada em Juízo, e não paga diretamente aos servidores, até decisão final de mérito.
Fonte: Procuradoria Geral do Estado de Sergipe
Nota do blog: O que mais impressiona é que na PGE tem parecer para todo gosto, como no caso da RETAE, favorável quando da sua criação e agora desfavorável. Vá entender!
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