Nesta sexta, dia 19, o deputado estadual Capitão Samuel alertou o governador Belivaldo Chagas, bem como a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), além da Justiça Sergipana, mostrando ser indevido o desconto de imposto de renda sobre o pagamento das retaes, usando por analogia caso idêntico da Polícia Rodoviária Federal, onde a lei nº 13.712/2018, que criou a indenização pela flexibilização voluntária do repouso remunerado.
No caso desta lei, o benefício foi fixado em R$ 420,00 para o policial rodoviário federal que trabalhar durante 6 horas no período de repouso e em R$ 900,00 para quem trabalhar por 12 horas. A verba não pode ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de campo.
O benefício fica isento de imposto de renda e contribuição previdenciária, mas não pode ser incorporado ao subsídio do servidor ou usado como base de cálculo para outras vantagens, como aposentadoria ou pensão por morte.
Ao manter contato com o Belivaldo, o deputado Capitão Samuel apresentou os argumentos constantes da citada lei, tendo o governador informado que apesar do processo ter sido judicializado, irá determinar que a PGE faça um estudo acerca do fato.
"Não podemos aceitar que seja descontado, na nossa ótica, de forma indevida, imposto de renda sobre o pagamento das retaes aos militares sergipanos, que trabalham em seu período de repouso. Não podemos aceitar que os policiais rodoviários federais sejam, corretamente, abraçados por esta lei federal, e os policiais e bombeiros não sejam, tendo que sofrerem descontos do imposto de renda sobre a gratificação retributiva", asseverou o Capitão Samuel.
Matéria do blog Espaço Militar
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