O ministro Celso de Melo, em decisão tomada nesta terça-feira (06), tendo em vista as razões de índole recursal invocadas pelo congressista Valdevan Noventa ora agravante, entendeu recomendável conferir-lhe, com base no poder geral da cautela.
A pretendida tutela de urgência, em ordem a suspender, até final julgamento do presente agravo interno, a eficácia da decisão por mim proferida, mantendo o estado de liberdade provisória sem outras restrições.
Fonte: Faxaju
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