Julgamento, porém, não foi concluído devido à ausência de Celso de Mello, que se recupera de uma pneumonia; não há previsão de quando o julgamento será retomado.
Plenário do Supremo Tribunal Federal Foto: Dida Sampaio/Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 22, para impedir que Estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas. A discussão, que dividiu a Corte, foi um dos pontos mais polêmicos no julgamento sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000.
Um dos artigos da LRF – que permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido – foi suspenso de forma unânime pelo STF em 2002.
Agora, o Supremo analisou definitivamente o mérito da questão, com a relatoria de Alexandre de Moraes. Mas o julgamento não foi concluído nesta quinta devido à ausência do decano Celso de Mello, que se recupera de uma pneumonia. O presidente da Corte, Dias Toffoli, decidiu aguardar o retorno de Celso para encerrar a discussão sobre a validade da LRF. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.
Estados endividados
O sinal vermelho à aplicação dessa medida frustra governadores, que esperavam poder usar esse instrumento para ajustar as contas públicas. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada e do salário, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, conforme revelou o Estado em maio.
Constituição
“A escolha foi feita pela própria Constituição, que estabeleceu todas as hipóteses de enxugamento da máquina sem fazer constar a redução de salário de servidores. O custo social de corte de salário de servidor é vivermos o perigo constante de greve de servidores, que é muito pior que as possibilidades razoáveis criadas pela Constituição Federal (que prevê a demissão)”, disse o ministro Luiz Fux.
O ministro Marco Aurélio Mello concordou com os colegas, ao destacar que a Constituição Federal prevê a irredutibilidade dos vencimentos. “Não posso reescrever a Constituição Federal já que dela sou guarda, e não revisor”, comentou Marco Aurélio Mello.
Além de Fux e Marco Aurélio, se manifestaram contra a possibilidade de redução de salário dos servidores públicos os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin - o líder da corrente divergente, que afirmou que "por mais inquietante e urgente que seja a necessidade de ajustes nas contas públicas, a ordem constitucional vincula - independentemente dos ânimos econômicos e políticos - a todos. A Constituição não merece ser flexibilizada, apesar das 'neves dos tempos'”.
Menos trabalho, salário igual
Cármen divergiu em parte dos colegas, ao permitir a redução da jornada de trabalho dos servidores, mas sem a diminuição dos vencimentos. Na prática, isso significaria que um Estado endividado poderia alterar a jornada de trabalho dos servidores, mas sem mexer no salário dos funcionários.
Menos trabalho, salário menor
Em outro sentido, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram a favor das duas medidas - tanto redução de jornada quanto a de salário.
Situações extremas
Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes observou que a Constituição prevê, em situações extremas, a própria demissão de servidores públicos estáveis, enquanto a LRF permite a adoção de medidas menos radicais, com a flexibilização temporária da jornada de trabalho e salário. Para Moraes, o caminho intermediário preserva a estabilidade do serviço público.
“A discussão não é reduzir salário e jornada ou seguir como está. É isso ou desemprego. A Constituição fez o 8 ou o 80. É perda da estabilidade com consequente perda do cargo público para sempre por questões orçamentárias, fiscais. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma fórmula intermediária, aqui não é hipótese de perda da estabilidade. A Constituição previu o mais radical. A lei não poderia de forma absolutamente razoável estabelecer algo menos radical e temporário?”, disse Moraes.
“Por que a lei não poderia permitir de forma razoável, proporcional, sempre temporária, a chance do servidor público se manter no seu cargo (por um salário inferior)? Por que exigir que ele perca o cargo, se em um ano e meio, dois anos, a situação (do Executivo) pode se alterar? A hipótese mais radical (prevista na Constituição) vai transformar os servidores públicos estáveis em desempregados”, indagou o ministro.
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