Nos últimos dias, todos têm presenciado a luta da base da Polícia Civil de Sergipe (agentes, agentes auxiliares, escrivães, detetives e agentes policiais), representada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe – SINPOL Sergipe, por convencer o governador do Estado, Belivaldo Chagas, a enviar para Assembleia Legislativa o Projeto OPC (Oficial de Polícia Civil) nos exatos termos em que foi ajustado com o governo, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), com aval do secretário João Elói e do próprio governador, no final do ano passado (2018).
O Projeto OPC consiste basicamente na unificação dos atuais 05 (cinco) cargos da base da Polícia Civil de Sergipe (agentes, agentes auxiliares, escrivães, detetives e agentes policiais) através da extinção dos cargos atuais, criação do novo cargo e do aproveitamento dos servidores policiais civis dos cargos extintos no novo cargo. Isso sem nenhuma nova atribuição e, por consequência, sem nenhum aumento salarial.
Essa é a verdade. Para tanto, disponibilizo para conhecimento de todos cópia do projeto OPC enviado pelo presidente do SINPOL, Adriano Bandeira, para a delegada geral, Katarina Feitoza. Para ter acesso, basta clicar aqui (Projeto OPC – Sinpol Sergipe).
Eis que repentinamente esse projeto passou a ter a oposição da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Sergipe – ADEPOL Sergipe. Esse sindicato, travestido de associação, passou a espalhar falácias, inverdades e notícias falsas (fake news) sobre o Projeto OPC, alegando sem explicação verossímil que este traz prejuízo para a carreira de delegado de polícia, para a Polícia Civil e para a Segurança Pública de nosso Estado.
Pelas redes sociais, em especial, pelo aplicativo de mensagens Whatsapp, a diretoria da ADEPOL veiculou seu argumento contrário ao Projeto OPC. A seguir, passo a transcrever o referido argumento da associação, tecendo algumas considerações às quais humildemente submeto a avalição da população.
POR QUE A ADEPOL/SE É CONTRA O OPC?
O projeto defendido pelo Sinpol/SE, intitulado pelo acrônimo “OPC”, constitui a primeira parte de uma estratégia de carreira única, a qual obviamente implica a destruição do concurso para o cargo de Delegado de Polícia, cargo esse cuja organização em carreira independente e com provimento por meio de concurso público é uma garantia constitucional conquistada durante a redemocratização do País.
O projeto OPC em nenhum momento promove qualquer destruição do concurso para o cargo de delegado de polícia civil. Leitura simples do projeto desfaz de imediato essa afirmação.
Essa teleologia se dessume da análise dos próprios aspectos do projeto, que são a nomenclatura OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL, clara analogia com os cargos de comando superior das forças armadas e das polícias militares, e a UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS DA BASE, a qual reduz a Polícia Civil a um binômio de carreiras, pavimentando o caminho para uma segunda e ainda mais deletéria unificação, desta vez implodindo a independência da carreira de Delegado.
A nomenclatura OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL foi escolhida pela base da Polícia Civil e não tem qualquer relação com “analogia com os cargos de comando superior das forças armadas”. Bom lembrar que já existem cargos em outros órgãos públicos também chamados de OFICIAIS, são eles: Oficial de Justiça (Poder Judiciário), Oficial de Chancelaria (Itamarati), Oficial de Inteligência (ABIN), dentre outros. O que estabelece ao servidor público atribuições de comando é a investidura em cargos em comissão ou funções de confiança. Já há servidores policiais civis da base de nossa instituição em postos de direção (vice-diretoria da Acadepol, direção da CORE, chefia do setor de transportes da SSP etc) e isso em nunca foi problema.
A cargo de delegado tem previsão constitucional (art. 144, parágrafo 4º, da CF). Lá está definido claramente que a direção da Polícia civil, ou seja, a ocupação do cargo máximo de direção da instituição, em Sergipe, Delegado(a) geral, é de exclusividade do servidor policial civil que ocupe o cargo público efetivo de delegado de polícia civil. Ou seja, lei estadual jamais poderá mudar isso.
Em Alagoas, o Sinpol decidiu revelar de plano essa estratégia, plasmando a carreira única no seu projeto de criação do OPC. Essa estratégia de criação do OPC para uma pavimentação da carreira única foi criada em Brasília pelas entidades sindicais nacionais dos policiais civis, tendo em vista a dificuldade que encontraram na implementação imediata e total da carreira única. E é justamente o fato de ser um projeto sindical nacional que está mobilizando os dirigentes sindicais nacionais, regionais e estaduais dos policiais civis a participarem dessa campanha em Sergipe; todos em busca de um precedente para tentarem implementar esse projeto em cada estado brasileiro.
A luta pela carreira única (e também do ciclo completo de polícia) é nacional e de conhecimento público e envolve todos os órgãos de segurança pública. De todos os países do mundo, somente no Brasil mantém concurso para chefe em instituições policiais. Embora relevante e necessária para a sociedade, no projeto OPC não existe qualquer menção a instituição de carreira única. A Adepol usa de futurologia para afirmar que o Projeto OPC trata de instituição de carreira única para a Polícia Civil de Sergipe.
Mas os malefícios desse projeto não se projetam somente para o futuro, pois em sua feição atual já promovem um dano irreparável ao funcionamento da Polícia Civil, pois a UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS DA BASE constitui um retrocesso gerencial, uma engenharia reversa na instituição. Desde a revolução industrial, as corporações se especializam progressivamente para dar conta de suas atribuições num mundo de matérias cada vez mais complexas; o projeto do Sinpol quer generalizar a Polícia, em vez de especializá-la. No plano imediato, o setor cartorial seria o mais afetado, pois sofreria uma verdadeira fuga de talentos para a área operacional, a qual é reconhecidamente mais lúdica e glamorosa.
As afirmações de que o Projeto OPC causará um dano irreparável ao funcionamento da Polícia Civil, pois constitui um retrocesso gerencial, uma engenharia reversa na instituição, bem como, generalizar a Polícia Civil, em vez de especializá-la, não se sustentam. O que o Projeto OPC pretende é simplesmente regularizar uma situação mais resolvida em 2008, quando da edição da Lei nº 6.572/2008 que permitiu que agentes e escrivães, excepcionalmente, pudessem exercer reciprocamente suas atribuições. O Projeto OPC quer única e tão somente organizar essa confusão criada pela lei há mais de uma década.
Sobre a tal “fuga de talentos do setor cartorial para a ‘glamorosa’ área operacional”, o que se pretende é justamente acabar com o balcão burocrático em que foi transformada nossa Polícia Civil. Queremos que o mesmo Policial Civil (OPC) que atender um cidadão possa materializar em documentos esse atendimento, tornando mais ágil a prestação do serviço policial e conquistando o respeito e a confiança da população. Isso sem qualquer aumento de despesa para o erário, vez que não haverá aumento salarial. E, frise-se, tudo isso sob o comando do delegado de polícia civil.
Alie-se a isso, o fato de que a nomenclatura OFICIAL causaria dois males cognitivos para a população: aprofundaria a confusão quanto à distinção entre polícias militar e civil, e sobre quem está no comando em dada unidade policial. Os nomes dos cargos têm a função pedagógica de comunicar à população sobre o pertencimento, a posição e as atribuições do servidor; o nome OFICIAL induz a erro a população sobre esses aspectos.
Sobre os tais “dois males cognitivos para a população” se impõe afirmar que a Polícia Civil de Sergipe não pode ser concebida como um grupo social dividido em castas de patrões e empregados. Na Polícia Civil, todos somos servidores policiais civis e todos somos subordinados ao que determina a legislação aprovada pelos parlamentares representantes do povo. Afirmar que o nome OFICIAL aprofunda a confusão quanto à distinção entre polícias militar e civil, e sobre quem está no comando em dada unidade policial é desdenhar da população sergipana que já conhece perfeitamente as corporações e suas estruturas de comando.
Além disso, a aprovação desse projeto deflagraria a cada ano uma nova mobilização por avanço nas atribuições do cargo de Delegado, tudo em cumprimento da estratégia de pavimentação para a carreira única, ou seja, para a implosão do concurso para o cargo de Delegado, demolindo a hierarquia e a disciplina, pilares da instituição.
Mais um exercício de futurologia e uma demonstração de ódio ao debate sobre carreira única que está sendo discutido em âmbito nacional.
O fato é que tudo isso conduziria a Polícia Civil a uma verdadeira anomia, a uma desorganização estrutural sem precedentes, afetando brutalmente sua eficiência e consequentemente a promoção de segurança pública.
Afirmar que o Projeto OPC conduzirá a Polícia Civil a uma desorganização estrutural sem precedentes mostra que quem redigiu esse texto sequer leu o Projeto OPC. O que se pretende, como dito acima, é justamente organizar a estrutura dos cargos da base da Polícia Civil para que isso gere uma prestação de serviço público mais eficiente e promotora da uma segurança pública concreta, efetiva e de qualidade.
Frise-se que a Procuradoria do Estado de Sergipe, em duplo grau de apreciação, pronunciou-se pela inconstitucionalidade dessa unificação, a qual dar-se-ia por criação de cargo novo (“OPC”), a ser ocupado por reenquadramento dos servidores integrantes das atuais carreiras da base da Polícia Civil, o que fere de morte o princípio constitucional do concurso público.
A honrada Procuradoria do Estado de Sergipe é um órgão opinativo. Verdadeiramente, ela se pronunciou pela inconstitucionalidade da primeira versão do Projeto OPC. Havia naquele primeiro texto aspectos de inconstitucionalidades que, uma vez identificados pela Advocacia Pública do Estado de Sergipe, foram totalmente corrigidos tornando a atual versão do Projeto OPC totalmente constitucional. A primeira versão tratava equivocadamente de simples mudança de nomenclatura. Após a correta revisão dos procuradores de Estado, a versão final passou a tratar sim da hipótese constitucional de transformação dos cargos públicos, seguindo regiamente os parâmetros estabelecidos em julgados do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, o acesso ao futuro cargo de Oficial de Polícia Civil dar-se-á sim pelo democrático instituto do concurso público.
Diante do exposto, por se tratar de projeto meramente corporativista, inconstitucional e atentatório ao interesse público, a Adepol/SE está lutando contra sua aprovação.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
Encerro essa carta aberta aos meus concidadãos sergipanos rogando para que leiam a nota da Adepol com as nossas considerações e também leiam o projeto OPC clicando no link indicado acima. Só assim, poderão formar suas opiniões de forma madura e isenta de paixões corporativas.
Em tempo, reitero convite feito pelo nosso sindicato para que toda população sergipana esteja presente amanhã, 15/10, na Praça Fausto Cardoso (praça da Assembleia Legislativa) para participar do ATO DE ALERTA GERAL do SINPOL Sergipe, em defesa do Projeto OPC.
Aracaju, 14 de outubro de 2019.
Antonio Moraes é servidor policial civil, escrivão da Polícia Civil de Sergipe lotado na Central de Flagrantes – equipe D e ex-presidente do SINPOL Sergipe.
Fonte e foto: Hora News
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