Foto: Jadilson Simões
A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou em primeira votação, por maioria, na manhã desta quinta-feira, 19, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 07/2019 que prevê a alteração dos artigos 30 da Constituição do Estado e estabelece novas regras de funcionamento para a Previdência Social. O segundo turno da votação da PEC de Sergipe irá ocorrer no dia 26 de dezembro, cumprindo assim o rito do interstício da segunda etapa da votação.
Panorâmica das votações
Os trabalhos para a conclusão do primeiro turno da votação de hoje no plenário foram iniciados logo cedo com a apreciação da Proposta Emenda Constitucional (PEC) da Previdência Social de Sergipe – uma competência desempenhada pela Comissão de Constituição de Justiça, a CCJ. Após apreciação da proposta e justificativa de votos por parte de todos os deputados, a PEC da Previdência de Sergipe teve a votação favorável por parte da comissão, sendo aprovada a sua constitucionalidade.
Desde o início das votações, sendo em primeiro momento na CCJ, e em seguida, no plenário, diversas categorias e movimentos dos trabalhadores participaram das etapas das votações. Posicionados contra a existência da PEC para Sergipe, e consequentemente, contra a votação que acontecia na Casa, sindicalistas lotaram as galerias do plenário do legislativo. Dotados de faixas, apitos, buzinas e cartazes, eles repudiaram o ato realizado na assembleia legislativa.
Fato é que, hoje se faz um mês e sete dias que a União Federal aprovou, através da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência do Brasil, dispondo sobre novas regras relativas a aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Nesse contexto, ficou para os governos dos estados a condução da reforma de seus sistemas de previdência.
Emendas
Em ampla discussão, embates à favor e contra, o primeiro turno da PEC de Sergipe foi finalizado com a máxima de 20 votos contra 02, resultando na aprovação da Reforma da Previdência de Sergipe em sua primeira etapa. Foram votados o número de quatro Emendas Constitucionais. São elas:
Emenda Aditiva nº 01, que veta a utilização de recursos do regime próprio da previdência, incluindo fundos previstos no art. 249 da Constituição Federal; Emenda Aditiva nº 02, que assegura o direito de opção da aposentadoria voluntária; Emenda Modificativa nº 01, que versa sobre a aposentadoria do servidor público, e por fim, a Emenda Modificativa 07, que inclui policiais civis com cargos de agentes de segurança penitenciária e agentes socioeducativo, no regime especial.
Fonte: Alese (Stephanie Macêdo)
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