O Estado de Sergipe foi condenado ao pagamento de uma multa milionária por descumprimento de decisão judicial proferida há 12 anos. A decisão, inclusive, já foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, por meio do desembargador Cesário Siqueira. A decisão inicial é do juiz da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, Manoel Costa Neto.
Atendendo a uma ação impetrada pelo Ministério Público do Estado (Processo 200783020920), o magistrado condenou o Estado de Sergipe a recuperar o prédio da 2ª Delegacia Metropolitana, devido seu estado de depreciação. Também na sentença, que o Hora News teve acesso, Manoel Costa Neto tinha fixado multa por atraso na execução da obra, que em valores atualizados já chega a quase R$ 1 milhão.
Como o Estado não cumpriu a determinação judicial foi determinado o bloqueio nas contas públicas. O Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria Geral do Estado, recorreu ao Tribunal de Justiça para não pagar a multa, justificando que tal obrigação comprometeria as finanças do Estado, causando lesão à economia pública e a ordem administrativa.
No recurso, a Procuradoria Geral do Estado ainda sustentou que a execução de fazer, cumulada com multa por descumprimento, não pode ser executada diretamente quando no polo passivo se encontra o poder público. Porém, o desembargador Cesário Siqueira rejeitou os argumentos do Estado e confirmou a decisão do juiz Manoel Costa Neto, mantendo a aplicação da multa, que deve ser revertida à reforma da delegacia.
Fonte e fotos: Hora News (Paulo Souza)
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