Imagine a situação chata e constrangedora, quando você perde o documento do seu veículo, todos nós sabemos que não podemos andar com o veículo sem o chamado CRLV – certificado de registro e licenciamento veicular – também conhecido como documento de porte obrigatório.
Motivo pelo qual, você será MULTADO por não porta-lo (artigo 232 do CTB). Pois bem, agora você não será mais obrigado a ir ao DETRAN, enfrentar uma fila gigantesca e ainda pagar uma taxa nada barata, para obter novamente o documento do seu veículo.
Isso graças a deliberação de número 180 do CONTRAN do ano de 2019, que permite que o documento do nosso veículo possa ser impresso em casa, isso mesmo, em CASA!
Até parece pegadinha não é? Mas felizmente não é pegadinha, isso é evolução digital.
Basta acessar o site https://acesso.gov.br/acesso/#/primeiro-acesso realizar um cadastro e impressão o documento.
Uma colaboração de Michel Barbosa, especialista em trânsito, para o blog Espaço Militar.
Visite o instagram do Michel Barbosa: https://www.instagram.com/p/B8o3URMgEgT/?igshid=90zbev3sew7f
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