No último dia 28 de fevereiro, foi realizada uma inspeção judicial na 3ª Companhia do 4º Batalhão, fruto de uma representação feita pelo advogado Márlio Damasceno, assessor da ASPRA/SE (Associação de Praças Policiais e Bombeiros Militares de Sergipe) ao Ministério Público da Comarca de Nossa Senhora da Glória, que por sua vez adentrou com Ação Civil Pública contra o Estado de Sergipe, através do competente Promotor de Justiça Dr. Alex Maia, que no bojo da ação, solicitou a interdição da citada unidade militar, por falta de condições estruturais e sanitárias para o trabalho dos policiais militares.
Os representantes da ASPRA/SE, o presidente Isaías Siqueira e o assessor jurídico Márlio Damasceno, que foram ouvidos como testemunha na ação civil pública perante a 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora da Glória, relatando todos os pormenores das péssimas condições da Companhia daquele município, os quais também inspecionaram a unidade militar, registrando 57 fotos da deplorável situação vivida pelos policiais militares que labutam na 3ª Companhia do 4º Batalhão, conforme matéria publicada neste blog Espaço Militar (http://www.espacomilitar.com/2020/02/representantes-da-asprase-comparecem.html).
O blog Espaço Militar e o advogado Márlio Damasceno não só denunciaram o fato, como vêm, agora juntamente com a ASPRA/SE, acompanhando pari passo toda a ação judicial, inclusive repassando para o Ministério Público fotos e informações acerca dos vários problemas existentes na companhia.
Confiram aqui o relatório sucinto da inspeção judicial realizada na 3ª CIA/4º BPM e um resumo dos graves problemas encontrados, além da vistoria feita pela Vigilância Sanitária do município de Nossa Senhora da Glória:
Aberta a audiência, pelo MM Juiz foi dito que: “Inicialmente, há de se registrar que, na data de hoje, 28 de fevereiro de 2020, realizou-se inspeção judicial, na sede da 3ªCIA do 4º BPM, localizada nesta urbe. O imóvel foi cedido ao Estado de Sergipe, para instalação da 3ª CIA, pelo DNOCS, no ano de 1994, aproximadamente. A estrutura do prédio é basicamente feita de madeirite, havendo o efetivo de 41 (quarenta e um) policiais militares, com um media diária de 06 (seis) integrantes da força pública. Obteve-se a informação de que, no ano de 2018 houve um furto noturno, em que um meliante conseguiu subtrair uma escopeta, sendo posteriormente recuperada, demonstrando a fragilidade da estrutura física do imóvel. Em 2010,ocorreu uma reforma do prédio, com a substituição do piso e do forro. Atualmente, as condições físicas das instalações são precárias, exalando um forte mau odor, proveniente do acúmulo de fezes de morcegos, que infestam o forro do prédio. Por conta disso, o refeitório quase não é utilizado pelos militares, sendo desagradável a realização de refeições naquele ambiente. O forro do refeitório apresenta-se bastante danificado, ficando visualmente expostas as telhas de amianto. Há notícias de que existem uma infestação de ratos que transitam, livremente, pelos arredores do prédio, cujo muro apresenta-se baixo, tornando frágil a segurança do local. A estrutura de madeira apresenta pontos tomados por cupim, sendo notória a elevada temperatura ambiente, em razão, sobretudo, da inadequação do uso de madeirite, em construções na Região Nordeste. A fiação elétrica se mostra exposta, em diversas áreas, potencializando o risco de haver um curto-circuito, comprometendo a segurança do local. Os banheiros necessitam de reparos, havendo comprometimento do uso regular dos chuveiros. Na cozinha, botijão de gás fica na parte interna, contrariando as normas de segurança preestabelecidas. A situação mais crítica e preocupante vem a ser a infestação de morcegos, porquanto o mau cheiro é bastante acentuado, podendo até causar náuseas, de modo a comprometer, até mesmo, a saúde dos servidores públicos lotados naquele estabelecimento. Eis o sucinto relatório da inspeção judicial .Ato contínuo procedeu-se logo após, a oitiva da testemunha Jéssica Elizabethe Vitor Luduvice, Marlio Damasceno Conceição, Carlos Albino da Costa e Isaías Silva Santos, compromissados e advertidos sobre o crime de falso testemunho, através de gravação audiovisual, cuja mídia eletrônica segue acostada nos autos. Foi acostado aos autos relatório de inspeção, pelo coordenador de vigilância sanitária. Apos pelo MM Juiz foi dito que:“Promova-se a conclusão dos autos visando a decisão do pedido de liminar. Presentes intimados” Nada mais havendo a tratar, declarou o Juiz encerrado o presente termo que, lido e achado conforme, fica devidamente assinado.
Matéria e imagens do blog Espaço Militar
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