quarta-feira, 25 de março de 2020

VENDI MEU VEÍCULO MAS NÃO FIZ A TRANSFERÊNCIA. SAIBA OS PROBLEMAS QUE VOCÊ PODE ENFRENTAR.

Venda de boca não tem validade!


Muitas pessoas compram e vendem veículos diariamente, inclusive algumas dessas pessoas trabalham com esse mercado de compra e venda, e outros não. O grande problema é quando essas pessoas vendem seus veículos e não sabem o que é necessário fazer para retirá-los do seu NOME.

Pois bem, é bom lembramos que quando possuímos um veículo em nosso nome, somos inteiramente responsáveis por tudo que venha ocorrer com ele, como por exemplo: MULTAS, IPVA E CRIMES DE TRÂNSITO.

Entenda como funciona o processo de venda de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro.

CTB - Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

CTB Art. 123 § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO:

Já pensou chegar uma carta em sua casa informando que sua habilitação será suspensa? Com certeza você fica muita nervoso, principalmente sabendo que essa suspensão não é por sua culpa.
É justamente o que está acontecendo com muita frequência hoje em dia. Simplesmente porque existem vários veículos por aí em circulação, em nome de pessoas que não são mais as proprietárias. Como assim? Simples, quando compramos um veículo o colocamos em nosso nome, então o DETRAN entende que dirigimos esse veículo, logo as multas que forem cometidas serão encaminhadas para nós, proprietários. 
Acontece que essas pessoas vendem o veículo e esquecem de realizar a transferência de propriedade. Então, assim sendo, o DETRAN ainda continuará enviando todas as multas para o seu nome, isso por que, ele não sabe que você vendou o veículo. Desta forma quando sua habilitação somar 20 pontos perdidos dentro de 12 meses, ela entrará em processo de suspensão, que poderá chegar até 2 anos.

PASSO A PASSO PARA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO:

1. PREENCHIMENTO DO CRV: Certificado de Registro Veicular – (Recibo)
2. CARTÓRIO: Reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor 
3. XEROX: Solicite DUAS xerox do recibo autenticadas para comunicar a venda 
4. COMUNICAÇÃO DA VENDA AO DETRAN: O vendedor de posse da xerox autenticada vai até o DETRAN para comunicar a venda realizada
5. COMUNICAÇÃO DE VENDA À SEFAZ: A comunicação da venda é necessária para a secretaria da fazenda, para evitar que seu nome seja negativado por falta do IPVA, caso o novo proprietário não realize o pagamento.

Após seguir essa orientações, o vendedor não terá mais nenhuma responsabilidade sobre esse veículo, ainda que o novo proprietário não realize a transferência para seu nome dentro do prazo de 30 dias como estipula a lei.

Isso significa dizer que as multas ou crimes de trânsito, que por ventura forem praticados, não serão atribuídas as responsabilidade ao vendedor (antigo dono), e sim a comprador (novo dono).

RESUMO DAS RESPONSABILIDADES:

• VENDEDOR tem obrigação de realizar a COMUNICAÇÃO da venda do veículo junto ao DETRAN.
• COMPRADOR possui a obrigação de realizar a TRANSFERÊNCIA do veículo para seu nome dentro de um prazo de 30 dias, sob pena de multa de natureza GRAVE.

Uma colaboração do especialista em trânsito Michel Barbosa para o blog Espaço Militar

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