Superior Tribunal Federal (STF) atendeu um pedido do governador Mauro Mendes (DEM) e concedeu permissão para o Estado passe a descontar 14% referente a alíquota previdenciária dos policiais e bombeiros militares.
Segundo o Capitão Samuel, esta decisão do STF não atinge os militares sergipanos. “Aqui no estado nós aprovamos fazendo constar na Lei previdenciária a Lei federal, onde ficou acertado 9,5%, 10,5% e não 14% . Portante, Sergipe está distante desta decisão do Mato Grosso. Lá foi aprovado, em lei, o desconto de 14% para todos os servidores, sem se referir aos militares estaduais”, declara.
Ele finaliza dizendo que foi por esta razão que brigou muito e conseguir pôr na lei sergipana às determinações da lei federal, diferente diferente do quadro encontrado no Mato Grosso, lá não foi constado nada na lei estadual. “Daí a importância da união das associações com seu representante na Assembleia Legislativa e com o Comando Geral das instituições militares. Em sergipe conquistamos esta garantia para a categoria, afirma.
Deputado Capitão Samuel
A luta continua
Fonte: capitaosamuel.com
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