sábado, 23 de maio de 2020

CAPITÃO SAMUEL AFIRMA QUE DESCONTOS DA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES PERMITIDOS PELO STF NÃO SERÃO VÁLIDOS EM SERGIPE.


Superior Tribunal Federal (STF) atendeu um pedido do governador Mauro Mendes (DEM) e concedeu permissão para o Estado passe a descontar 14% referente a alíquota previdenciária dos policiais e bombeiros militares.

Segundo o Capitão Samuel, esta decisão do STF não atinge os militares sergipanos. “Aqui no estado nós aprovamos fazendo constar na Lei previdenciária a Lei federal, onde ficou acertado 9,5%, 10,5% e não 14% . Portante, Sergipe está distante desta decisão do Mato Grosso. Lá foi aprovado, em lei, o desconto de 14% para todos os servidores, sem se referir aos militares estaduais”, declara.

Ele finaliza dizendo que foi por esta razão que brigou muito e conseguir pôr na lei sergipana às determinações da lei federal, diferente diferente do quadro encontrado no Mato Grosso, lá não foi constado nada na lei estadual. “Daí a importância da união das associações com seu representante na Assembleia Legislativa e com o Comando Geral das instituições militares. Em sergipe conquistamos esta garantia para a categoria, afirma.

Deputado Capitão Samuel
A luta continua

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