A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 934, que busca adequar as atividades de ensino às restrições impostas pela pandemia. O texto editado pelo governo regulou a carga horária da educação básica e superior, mas deputados acrescentaram novas regras sobre o ensino infantil.
Ensino infantil
De acordo com a redação da relatora Luisa Canziani (PTB-PR), aprovada pelos parlamentares, escolas voltadas para crianças do ensino infantil estão desobrigadas a observar a carga horária prevista. Para que o texto vá ao Senado, os destaques ainda precisam ser votados pelos deputados, o que deve ocorrer ainda nesta semana.
Ensino fundamental
O texto da MP dispensa ainda as escolas, nos ensinos fundamental e médio, de cumprir o mínimo de 200 dias letivos previstos, mas mantém a determinação de que cumpram a carga horária mínima anual determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Atualmente, a legislação prevê, no mínimo, 800 horas anuais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Ensino superior
A medida possibilita que as escolas do ensino básico cumpram a carga horária estipulada, mas distribuindo essas horas no número de dias possíveis. Assim, é permitido que uma escola cumpra mais horas/aula que as aplicadas em dias usuais. As instituições de educação superior não ficam obrigadas da observância do mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico. A carga horária prevista na grade curricular de cada curso, no entanto, deve ser mantida.
Compensação
Para compensar a suspensão das aulas, a MP também regulamenta atividades pedagógicas virtuais. Para contribuir no combate à Covid-19, universidades estão autorizadas a adiantar a formatura de alunos dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpram 75% da carga horária estabelecida.
A MP prevê ainda que as datas de realização do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) “serão definidas em articulação com os sistemas estaduais de ensino”.
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