O Desembargador Dr. Romeu Gouveia revogou a liminar concedida pelo Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, em ação civil pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público de Sergipe, contra o Banese, visando a suspensão dos empréstimos consignados durante a pandemia, como havia ocorrido com outros bancos.
O banco havia recorrido da decisão liminar, com o objetivo de não ser obrigado a pausar os empréstimos consignados, obtendo êxito em seu recurso.
Portanto, por enquanto, não haverá nenhuma pausa os empréstimos consignados na citada instituição bancária, a não ser que o correntista faça uma renegociação, o que, como está demonstrado na ACP ajuizada pelo MPE, não é vantagem pois aumenta consideravelmente o valor a ser pago posteriormente.
Diversos correntistas e em sua grande maioria servidores públicos, pensam em solicitar portabilidade para outras instituições bancárias, pois esperavam do Banese o mínimo de sensibilidade para com os seus correntistas neste momento de pandemia, fato que não ocorreu, pois mostrou claramente que jamais desejou pausar seus empréstimos consignados, conforme outros bancos já fizeram.
Todos deveriam sair e procurar outro banco. O banese não traz nenhum benefício para nós.
ResponderExcluir