O Ministério Público de Sergipe obteve liminar favorável em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor para que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) promova, no prazo de 10 dias, o refaturamento de todas as contas de serviço dos consumidores de Aracaju, lançadas no mês de abril/20, que foram acrescidas de resíduos do crédito de consumo da fatura do mês de março. O resíduo deverá ser cobrado pela real média histórica de consumo dos últimos seis meses, tanto das unidades que tiveram aumento de até 10 m³ da sua média, como aquelas que experimentaram aumento da sua média acima de 10 m³, sem a cobrança de encargos pelo eventual inadimplemento do usuário, bem como com a compensação de valores para os consumidores que efetuaram o pagamento.
Além disso, a liminar determina que a Deso disponibilize, também em 10 dias, callcenter com funcionamento adequado e gratuito para atender os consumidores para registro de reclamações sobre faturas, demandas de usuários sobre informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e serviços, devendo promover, em igual prazo, ampla divulgação do número de contato do serviço, sem prejuízo de manutenção do atendimento por outros canais, inclusive no site.
A Companhia também não poderá cobrar quaisquer encargos financeiros pelo atraso no pagamento das faturas emitidas em abril de 2020, com reclamações formalizadas no serviço de atendimento ao consumidor, ou na hipótese de refaturamento, sendo disponibilizada nova data para pagamento correspondente.
“Foram aproximadamente 40 mil consumidores de Aracaju que receberam suas contas de abril com resíduo do mês de março, cuja cobrança foi feita de forma inadequada, com valores que superam e muito a média de consumo real. O serviço de atendimento ao usuário não funcionando adequadamente impede qualquer movimento do consumidor. A Ouvidoria do Ministério Público recebeu diversas denúncias, assim como o Procon de Sergipe e de Aracaju. Tudo que o consumidor não precisa nesse momento difícil é ter mais uma preocupação”, pontuou a promotora de Justiça Euza Missano.
Clique abaixo e confira a Liminar na íntegra
Fonte: MP/SE
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