quarta-feira, 1 de julho de 2020

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS REABRIRÃO ÀS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS A PARTIR DO DIA 2 DE JULHO.


Após reunião com Comitê Gestor de Emergência (CGE), na tarde de segunda-feira (29), o governador Belivaldo Chagas participou na manhã desta terça-feira (30), de reunião com representantes dos setores produtivos do estado para nova analise dos números da pandemia e avaliação da possibilidade de abertura de alguns setores do comércio para quatro municípios da Grande Aracaju.

Após diálogo com o Comitê de Retomada Econômica (COGERE), Belivaldo concederá entrevista no Palácio dos Despachos, para apresentar um parecer oficial sobre as novas medidas que serão adotadas em Sergipe no enfrentamento a crise provocada pelo novo coronavírus.

O governo decidiu continuar com a abertura gradual do comércio e, no final da tarde anunciará por exemplo, a abertura dos salões de beleza e barbearias às terça, quarta-feira e sábado.

Sobre a abertura dos templos religiosos para os fiéis, a decisão deverá ser tomada na próxima reunião do Comitê Gestor de Emergência, na semana que vem.

O decreto diz que fica autorizado o funcionamento das atividades de salões de beleza, barbearias e higiene pessoal, previstas na alínea “e” do Anexo II do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, observadas as seguintes condições:

I – funcionamento às terças-feiras, quintas-feiras e sábados;

II – o início das atividades dar-se-á a partir do dia 02 de julho de 2020;

III – observância irrestrita dos protocolos sanitários individualizados por segmento econômico, constantes da Portaria n.º 86/2020, de 26 de junho de 2020, da SES – Secretaria de Estado da Saúde. Art. 2º As atividades religiosas, com templos e igrejas de qualquer credo ou rito, previstas na alínea “d” do Anexo II do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020, para os Municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, ficam alteradas para a fase amarela do Plano de Retomada da Economia, em razão dos critérios de contágio e risco de aglomeração.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observandose o prazo e condições dispostas no art. 7º, §§3º e 4º, do Decreto n.º 40.615, de 15 de junho de 2020.

Com informações do radialista Alex Carvalho, no programa Liberdade Sem Censura

Fonte:  Faxaju

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