Baixa renda
Segundo a Aneel, enquanto durar o estado de emergência da pandemia, continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores. Conforme o Decreto Legislativo nº 6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020. Neste grupo estão consumidores de baixa renda; unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida; unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor, além daquelas cobradas em locais sem postos de arrecadação em funcionamento como bancos e lotéricas, por exemplo, ou nos quais a circulação de pessoas seja restringida por ato do poder público.
Fonte: Agência Brasil
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