O juiz determinou a suspensão de divulgação até a finalização da ação. Entre os indícios, destaca-se o fato de que a empresa se encontrar inapta junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, fato impeditivo de funcionar, realizar pesquisas e desenvolver atividades comerciais. Também foi enfatizado que os resultados foram adiantados anteriormente à divulgação.
A ação sobre as irregularidades da pesquisa do IPESE enfatiza as exigências legais para o registro da pesquisa, da divulgação antecipada, da acusação de imparcialidade sobre o proprietário do instituto. O juiz José Adailton Santos Alves determinou tutela parcial impedindo a divulgação nos veículos de comunicação e nas redes sociais, exigindo a retirada de onde foi divulgada em 24 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Fonte: Faxaju
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